A mediação como instrumento fortalecedor da democracia no direito de família no Brasil

Data

Autores

Suter, José Ricardo

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Resumo

Resumo: O Estado Democrático de Direito sugere e instiga a utilização das formas consensuais de resolução de conflitos que superem o modelo judicial tradicional Este trabalho apresenta a aplicação da mediação como meio consensual de resolução de conflitos no direito de família Inicialmente, traz as constantes transformações na sociedade e suas implicações nos mais diversos modelos de família na contemporaneidade Retrata a evolução do conceito de família e descreve os princípios que as orientam, assegurando que o Estado tem o dever de protegêlas Esclarece que a forma utilizada pelo Poder Judiciário para intervir nas demandas familiares não atende de maneira satisfatória os anseios dos cidadãos que buscam a resolução de seus conflitos Nesse contexto, aponta a mediação, extrajudicial ou judicial, como meio adequado e menos traumático de resolver estas questões além de facilitar o acesso à justiça Destaca que a mediação é uma técnica de gestão democrática não adversarial, de cunho educativo, autônomo e comunicativo Após, mostra a necessidade de mudança de paradigma da cultura do contencioso para a cultura de pacificação, bem como o preparo e a adequação dos juristas e da sociedade em geral A partir dessas concepções, demonstra que a mediação aplicada nos conflitos familiares possui uma temática que vai além da resolução de litígios, pois faz com que as partes se envolvam, responsabilizando-as na gestão de seus conflitos, de maneira a fortalecer a democracia pela efetiva participação dos envolvidos nas suas decisões

Descrição

Palavras-chave

Direito de família, Mediação e conciliação (Direito Civil), Conflito interpessoal, Family law, Mediaton (Law)

Citação