Possibilidades de um regime tributário ambiental para o Brasil em face da constituição federal de 1988 e da proposta de emenda à constituição nº 92/2015

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Lopes, Isabela Cararo

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Resumo: Trata-se de Dissertação elaborada no programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina, especificamente para a linha de pesquisa “Estado Contemporâneo: relações empresariais e relações internacionais” e projeto de pesquisa “Diálogos jurídicos e filosóficos sobre os parâmetros ecocêntricos para os negócios públicos e empresariais em face do constitucionalismo latinoamericano e do documento ‘O futuro que nós queremos’” A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu artigo 17, princípios que devem reger a ordem econômica Entre eles, figura a tutela ambiental, por meio de “tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação” (inciso VI) Para tanto, conforme o Art 174, o Estado tem competência para intervenção normativa, fiscalização, incentivo e planejamento Neste contexto constitucional, um dos caminhos a se recorrer é o da tributação ambiental Com tais fundamentos a pesquisa dirige-se aos impostos relacionados a atividades econômicas da produção (IPI), comercialização (ICM) e serviços (ISS), bem como taxas e contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE-combustível) Embora o atual sistema tributário possibilite a tributação com fins ambientais, as iniciativas são tímidas e se enquadram como políticas de governo A análise da Proposta de Emenda à Constituição nº 92/215 aponta importantes inovações e possibilitará tributação no nível de políticas de Estado Se aprovada, permitirá avançar para um Estado Democrático Tributário Ambiental

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Palavras-chave

Direito tributário, Tributos, Meio ambiente, Direito ambiental, Tax law, Environment, Tributes

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