A unificação do direito internacional privado segundo o direito comparado funcional
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Nascimento, Victor Hugo Alcalde do
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Resumo
Resumo: Determinadas disparidades em matéria de normas de Direito Internacional Privado agravam o eficiente desempenho da condução política, econômica e jurídica de blocos de integração regional Ademais das liberdades garantidas pelas disposições normativas dos blocos de integração, no Mercosul, a livre circulação de bens, serviços e indivíduos , faz-se necessário o livre movimento de decisões judiciais ou laudos arbitrais e de negócios jurídicos A livre circulação desses institutos jurídicos, entretanto, somente torna-se possível mediante unificação de normas do Direito Internacional Privado através de tratados internacionais no escopo mercosulino e pelo emprego do Direito Comparado A pluralidade, característica da pós-modernidade, fornece ao ramo uma diversidade de mecanismos à disposição para levar a cabo esta tarefa É necessário concebê-lo como um ramo jurídico destinado a reger e solver, por completo, relações jurídicas heterogêneas ou espacialmente dispersas, não apenas como mero mecanismo de eleição de Direito aplicável O Direito Comparado, portanto, fornece os paradigmas nos quais justifica-se a unificação de setores jus privatistas internacionais e da interpretação dos acordos internacionais elaborados A presente Dissertação advoga o emprego do Direito Comparado funcional como mecanismo para a elaboração de convenções internacionais no âmbito mercosulino vez que permite, desconsiderando-se a dimensão doutrinária e puramente regional, analisar o papel que determinado instituto jurídico desempenha e encontrar equivalentes em outros sistemas jurídicos Advoga-se, também, o emprego do Direito Comparado funcional na aplicação destas convenções e para realizar a qualificação das relações jus privatistas Além da elaboração de convenções internacionais no escopo mercosulino que unifiquem o Direito Internacional Privado, postula-se o aproveitamento de outros acordos internacionais, previamente celebrados, como parte integrante do Direito mercosulino, no intuito de evitar paralelismo de disposições normativas
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Palavras-chave
Direito internacional privado, Direito comparado, Relações internacionais, Tratados, Internacional law, Comparative law, International relations