Perfis da conformação do procedimento pelo juiz : da ordinariedade à superação do protagonismo judicial
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Tanizawa, Paulo Henrique Guilman
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Resumo
Resumo: O objetivo imediato do trabalho é analisar a dogmática relativa à flexibilização do procedimento pelo órgão judicial no âmbito do processo civil individual, para demonstrar que não persiste higidez na sindicabilidade teórica do protagonismo judicial na conformação do procedimento, mesmo quando esse procedimento, abstrato e previamente previsto em lei, se revela incapaz de atender as peculiaridades do caso concreto Para o cumprimento de tal desiderato, reconhece-se que as tendências conformativas e performativas do procedimento constituem uma reação para a superação da crise da ordinariedade, a qual transcende o âmbito do procedimento e revela uma crise ideológica A crise do procedimento ordinário é investigada para identificar as razões da insuficiência na efetiva tutela dos direitos, para então, viabilizar o estudo da higidez da dogmática que respalda a flexibilização do procedimento, contextualizando-se em perspectivas do direito pátrio e estrangeiro Defende-se, que a flexibilidade não é atributo do procedimento, mas da técnica processual, e que o respaldo na filosofia da consciência, cuja expressão mais evidente é pontuada na suposta autorização de utilização de poder discricionário pelo juiz na aplicação do direito, não condiz com o modelo democrático de processo civil, com a Teoria Geral do Direito e Filosofia do Direito, por possibilitar a criação de direitos pelo órgão julgador É demonstrado que o modelo colaborativo de processo civil é hábil a ensejar um ambiente processual participativo sem o destaque a algum dos sujeitos processuais, bem como, mitigar o solipsismo judicial no processo civil
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Palavras-chave
Processo civil, Procedimento (Direito), Conformação (Direito), Protagonismo judicial, Técnica processual, Civil procedure