A crítica de Hannah Arendt aos tratados e declarações de direitos do homem

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Resumo: O tema a ser abordado nesta pesquisa trata da crítica de Hannah Arendt aos Tratados e Declarações de Direitos do Homem de 1789 e de 1948, bem como dos documentos de proteção dos direitos humanos, que foram baseados nesta última Carta Com base na crítica de Hannah Arendt será feita uma análise dos refugiados sírios no século XXI e como os direitos humanos não alcançam estes indivíduos, a partir da perda da cidadania síria, de forma semelhante ao que acontecera com os judeus e minorias, no século XX, resguardando-se o contexto histórico e político que diferenciam as duas situações de apatridia Considerando o problema da escassez de proteção dos direitos humanos, a pesquisa detém quatro objetivos a serem alcançados: apresentar as falhas apontadas pela filósofa da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, quais sejam: a destinação de proteção contida no documento, que se mostrará uma ilusão; os direitos humanos são impraticáveis; e, a proteção é restrita aos cidadãos Como segundo objetivo, serão apresentadas as dificuldades de proteção apontadas pelo filósofo irlandês Edmund Burke e por Norberto Bobbio, em referência à Declaração dos Direitos do Homem de 1789 O terceiro objetivo será demonstrar que a Declaração dos Direitos do Homem de 1948 é mera intenção de proteção, pois não foi positivada O quarto objetivo será apresentar o conceito de direito a ter direitos, formulado por Hannah Arendt, no sentido de efetiva participação política a todos os indivíduos A Metodologia aplicada será bibliográfica, utilizando-se as reflexões de Hannah Arendt, de Norberto Bobbio e de Celso Lafer Desse modo, observa-se que, de fato, existe um déficit de proteção dos direitos humanos, por estarem eles vinculados à condição de cidadão, o que permite concluir que, ao perder a cidadania, o indivíduo perde todos os direitos civis, políticos e humanos Resta claro, que Hannah Arendt apenas aponta as falhas da proteção dos direitos humanos, descarta a possibilidade de um governo mundial, mas, não diz como colocar em prática o conceito de direito a ter direitos Diante disso, o déficit de proteção dos direitos humanos é mantido e caberá à humanidade refletir sobre este assunto humano e buscar soluções No último tópico do terceiro capítulo desta pesquisa, foram apresentadas algumas sugestões de solução desta escassez de proteção dos direitos humanos, na visão de Celso Lafer que, baseando-se no conceito de soberania plena, que significa que ela deve ser associada aos ideais de autossuficiência e de autodomínio e, não no sentido construído, a partir da criação dos Estados-nações, que delimita a legitimidade do soberano dentro do território nacional Já na visão de Norberto Bobbio, a necessidade de instigar os Estados que ainda não possuem regras específicas para a tutela dos direitos humanos que o façam; e, para aqueles já possuem tais regras, que as aperfeiçoem, seja em relação ao número e qualidade dos direitos que veem a necessidade de serem tutelados, seja na quantidade e qualidade dos controles jurisdicionais utilizados Outras soluções poderão ser pensadas por futuros pesquisadores

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Palavras-chave

Direitos humanos, Cidadania, Ciência política, Human rights, Citizenship, Political science, Philosophy

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