A governança do componente pré-hospitalar móvel da rede de atenção às urgências e emergências (RUE) em uma região de saúde

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Assis, Ana Carolina Petryszyn

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Resumo: O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU -192) é o componente móvel pré-hospitalar da urgência, da Política Nacional de Atenção às Urgências e o ordenador da Rede de Urgência e Emergência (RUE), por meio da sua Central de Regulação (CR) das Urgências Funciona como um observatório privilegiado da rede que possibilita a articulação e integração com os diversos serviços de saúde Esta pesquisa tem a CR componente do SAMU-192 como objeto de estudo e objetiva avaliar a governança do componente pré-hospitalar móvel da RUE Trata-se de um estudo avaliativo, realizado por meio de análise documental (de manuais, portarias ministeriais, deliberações estaduais) para descrever a organização na RUE na região estudada e de entrevistas (com sete informantes chave) e observação estruturada, para avaliar a governança do SAMU A observação utilizou como instrumento uma Matriz de Análise e Julgamento (MAJ) já validada em outro estudo e comtempla a avaliação da dimensão Gestão da Urgência do SAMU nas subdimensões: Articulação, Financiamento, Regulação e Infraestrutura, por meio de 12 indicadores e 12 parâmetros Na análise dos resultados, constatou-se que a normatização do SAMU atende ao que está estabelecido na Portaria nº GM/MS 248/22, no entanto, sua operacionalização nem sempre ocorre conforme o estabelecido, apresentando dificuldades Na avaliação da MAJ, a gestão da urgência obteve um desempenho regular, com os respectivos resultados das subdimensões: articulação (ruim); financiamento (bom); regulação (regular); infraestrutura (regular) A análise por meio da triangulação dos resultados permitiu identificar fragilidades e potencialidades do sistema de governança deste serviço Dentre as fragilidades destacam-se: a inefetividade dos comitês gestores locais e regionais o que dificulta a articulação dos componentes da RUE; ausência de sistema informatizado para localização de leitos disponíveis e veículos de transporte e também de ferramentas de regulações essenciais para exercício da função dos médicos reguladores, entre elas as grades de pactuações de referências e contrarreferências hospitalares que são desatualizadas e fragmentadas; ordenação interinstitucional inexistente entre os serviços de urgência como a Polícia Militar e o Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência (SIATE) Destaca-se ainda o déficit de profissionais, especialmente médicos, gerando gastos com pagamento de hora extraordinária, que onera o custo operacional do SAMU Como potencialidades apontam-se o vínculo empregatício por meio de regime jurídico único, com baixa rotatividade dos profissionais reguladores e autonomia, com designação de Autoridade Sanitária Local ao médico regulador O financiamento do SAMU, apesar de ter sido avaliado como bom nos parâmetros definidos pela MAJ, apenas indica que houve recebimento de repasses dos demais entes federados, de acordo com o estabelecido em portarias Destaca-se, na análise deste indicador, a ausência de repasse de muitos municípios da região e a insuficiência dos valores recebidos para manutenção do serviço, tendo o município sede que arcar com cerca de 5% dos valores necessários Desta forma recomenda-se que o componente financiamento seja melhor elucidado e aprofundado em estudos futuros Portanto na prática o sistema de governança do SAMU é fragilizado por fatores apontados no estudo, o que dificulta o cumprimento da função de ordenar adequadamente a RUE

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Palavras-chave

Governança corporativa, Saúde pública, Fiscalização, Serviços de medicina de emergência, Corporate governance, Public health, Oversight

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