Perfil da judicialização de medicamentos na área de abrangência de uma regional de saúde do norte do Paraná
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Silva, André da
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Resumo
Resumo: A judicialização do acesso ao medicamento tem crescido ao longo dos últimos anos e tornou-se um problema aos gestores para realocar o orçamento para o cumprimento das ordens judiciais Os gastos com a aquisição de medicamentos judicializados pela União entre 21 e 216 teve um aumento de 547%, passando de de R$ 199,6 milhões em 21 para 1,3 bilhões, sendo que o cumulado no período, o gasto foi de R$ 4,8 bilhões No Estado do Paraná, a aquisição de medicamentos judicializados corresponde a 49% do orçamento total para a compra de medicamentos, diante disso, estudos contínuos são oportunos para nortear as políticas de medicamentos O objetivo desse trabalho foi Compreender o processo de judicialização de acesso aos medicamentos dispensados na 17ª Regional de Saúde do Estado do Paraná A coleta de dados foi realizada por meio de uma ficha técnica disponibilizada pela Secretaria Estadual de Saúde que continham alguns dados sociodemográficos, médicos-sanitários e processuais Também foi utilizado dados públicos pesquisados no sítio eletrônico do tribunal de Justiça do Paraná e Tribunal Regional Federal da 4º Região Para caracterizar os medicamentos foram consultadas as listas da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sítio eletrônico da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e eles foram classificados segundo seu respectivo código ATC Foram identificados 3272 medicamentos judicializados, impetrados por 2572 pessoas, uma média de 1,27 medicamentos por pessoa 1414 pessoas (54,9%) estavam ativas, 429 (16,6%) haviam morrido e 729 (27,3%) inativas 65,95% do total tinha mais que 5 anos e residentes de 57 municípios Foram identificadas 134 diferentes enfermidades, sendo a doença pulmonar obstrutiva crônica a mais prevalente 65,55% dos fármacos não estavam presentes na RENAME, contudo, todos tinha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) As ações foram provenientes de 452 diferentes prescritores, sendo que um único médico foi responsável por 14,21% Os grupos anatômicos mais prevalentes foram: sistema respiratório (39,32%), antineoplásico e imunomoduladores (22,3%) e sistema nervoso (13,87%) Os três grupos, corresponderam ao total de 75,22% dos medicamentos judicializados OS medicamentos antineoplásicos e imunomoduladores foram o que representaram maiores gastos com medicamento (66,56% dos gastos totais), apesar de sua demanda corresponder a 22,3% do total 24 diferentes princípios ativos (8,3%) concentraram 85,23% de todos os gastos Em relação à identificação processual, o ministério público foi o maior impetrante (66,91%), seguido pela advocacia privada Entre os reús, o Estado do Paraná foi réu exclusivo em 1884 (57,5%) dos casos, em 1168 (35,6%) os reús foram o Estado e a União
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Palavras-chave
Medicamentos, Medicamentos judicializados, Paraná, Assistência farmacêutica, Drugs, Drugs judicialization, Pharmaceutical assistance