Estudo das possibilidades jurídicas para formalização dos empreendimentos do Programa de Economia Solidária de Londrina
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Prochet, Cláudia Solange Hegeto
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Resumo
Resumo: As transformações neoliberais da política econômica internacional provocaram profundas alterações no mundo do trabalho no Brasil a partir da década de 199, especialmente no que diz respeito à precarização das relações de trabalho, na ampliação da informalização e na criação de novas formas de produção como alternativa ao desemprego Contexto no qual se constituiu a Economia Solidária como campo filosófico, político, social e econômico, pautada nos valores comuns da posse e/ou controle coletivo dos meios de produção, distribuição, comercialização e crédito; gestão democrática, transparente e participativa dos empreendimentos econômicos e/ou sociais; distribuição igualitária dos resultados econômicos dos empreendimentos mais adequados aos interesses dos trabalhadores, uma vez que nela estes utilizam os meios de produção, comercialização e crédito em função de seus interesses A institucionalização da Economia Solidária como política pública reconheceu a existência desse novo padrão de trabalho baseado em valores antagônicos ao capitalismo tradicional; e exigiu a reflexão sobre suas possibilidades de integração e formalização no universo sócio- jurídico nacional, como um fator de representação da autonomia, indispensável para acessar recursos oficiais de incentivo à produção – não provenientes da assistência social, considerados vitais para todo o setor produtivo nacional Por isso nosso objetivo é a análise das possibilidades de assunção de personalidade jurídica dos grupos de geração de trabalho e renda do Programa de Economia Solidária de Londrina O estudo se inicia com uma exposição das mudanças do mundo do trabalho, destacando os efeitos das políticas econômicas sobre a legislação e flexibilização das suas relações que levaram ao aumento da informalidade Embasado numa revisão da legislação pertinente e em entrevistas com técnicos do Programa de Economia Solidária e os grupos de geração de renda de Londrina, são analisadas as opções de pessoa jurídica em vigor para determinar sua adequação à formalização dos empreendimentos ou, pela eventual impossibilidade jurídica, a necessidade de criação de uma forma exclusiva Avalia-se a correlação entre a opção conceitual do programa pesquisado pelo modelo cooperativista e as restrições legais de sua aplicação para os grupos individualmente; terminando por analisar a questão dos valores da produção solidária em detrimento da urgência de inclusão sócio-jurídica Por fim, recomenda, de forma pragmática, a adoção da legislação em vigor para a formalização enquanto se trava a discussão política e ideológica, ainda longe de ser resolvida, sobre a criação ou não de um modelo jurídico específico para os empreendimentos da Economia Solidária
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Palavras-chave
Economia solidária, Cooperativismo, Relações trabalhistas, Terceiro setor, Solidarity economy, Cooperativism