O contrato de coparentalidade no contexto pós-moderno do direito das famílias

Data

2024-06-24

Autores

Girotto, Guilherme Augusto

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Resumo

Da teoria do negócio jurídico, retira-se o contrato, concebido como espécie daquele gênero, para instituir a família coparental. A pós-modernidade busca explicar o período contemporâneo, da qual se deriva o pensamento de uma modernidade líquida. Ambos os conceitos aduzem pela incompleta superação da modernidade, posto que com ela ainda devem conviver, não obstante a situação seja um paradoxo. Ideias, conceitos e institutos não romperam em completo com um momento anterior, ao revés, conflitam com estes e são reformulados. Novas concepções, novas compreensões e novas explicações surgem de maneira incessante e demandam do intérprete do Direito respostas inovadoras. A partir dessas, o hermeneuta deve conjugar o clássico (contrato) com o novo (família coparental), o que consubstancia a justificativa da pesquisa. O objetivo geral da pesquisa é comprovar que, entre os negócios jurídicos, o contrato é a espécie adequada, hábil e apta a conter as disposições inerentes e essenciais da família coparental. Esta, por sua vez, é originada pelo encontro de vontades de corresponsáveis que pretendem em conjunto concretizarem o projeto parental, mas sem existir conjugalidade, união estável e sequer namoro entre eles, o foco é a prole, e a exposição deste conceito é um dos objetivos secundários. De igual maneira, observou-se que, para atingir o desiderato central da pesquisa, o contrato da família coparental deveria ser analisado à luz tricotomia dos planos do negócio jurídico, o que viabilizou a estruturação de um instrumento hígido a conter disposições existenciais e, por conseguinte, concatenar em um todo harmônico os anseios dos pretensos corresponsáveis com a dignidade da pessoa humana deles e da prole, bem como do melhor interesse dos filhos advindos. Como resultado, tem-se que atendidos os princípios psicossociais e jurídicos a família coparental se consolida com a mesma natureza das diversas configurações familiares contemporâneas. Os casos concretos analisados confirmam que os indivíduos estão preparados e desejosos para se constituírem neste não usual arranjo familiar. As Cortes brasileiras já foram instadas a julgarem casos de contratos coparentais, o que comprova a hipótese lançada e reafirma a atualidade e importância da pesquisa. A legislação atinente a crianças e adolescentes (ECA) necessita de adequação à nova realidade, com o fim de promover a integral proteção dessas pessoas em desenvolvimento. Conclui-se que, na pós-modernidade, a família e a filiação permanecerão unidas, em especial pelo contrato coparental, mas dissociadas da conjugalidade.

Descrição

Palavras-chave

Negócio jurídico, Contrato, Coparentalidade, Filiação, Família, Coparentalidade - Direito de família, Pós-modernidade, Dignidade da pessoa humana, Estatuto da criança e do adolescente

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