O ministério público e o controle social : possibilidades de interação na construção da defesa e garantia do direito à saúde
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Ribeiro, Carla Fernanda de Barros
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Resumo: A Constituição Federal de 1988 buscou garantir e ampliar direitos sociais e estabeleceu mecanismos à sociedade brasileira para assegurá-los Definiu a saúde como direito do cidadão e dever do Estado, possibilitando a participação social, por meio de conselhos gestores, na construção de políticas públicas Por outro lado, ampliou as atribuições do Ministério Público e o incumbiu de defender o previsto em lei, fornecendo-lhe instrumentos para a defesa de direitos difusos e coletivos Este estudo tem por objetivo identificar as possibilidades de interação entre estes dois agentes, um de controle social e outro institucional, na construção da defesa e garantia do direito à saúde Utilizamo-nos de dados registrados em tabelas e gráficos, que documentam a realidade da Comarca de Maringá, e de análise de conteúdo de entrevistas semi-estruturadas com os atores escolhidos, quais sejam, os cinco Presidentes dos Conselhos Municipais de Saúde da Comarca, os respectivos Secretários Municipais de Saúde e a Promotora de Justiça Os resultados desta pesquisa nos remetem a concluir que a interação estabelecida entre estes espaços se assenta em relações marcadas pela subordinação de um pelo outro Prova disso é a prevalência de posturas de subserviência identificadas no espaço do conselho, que tem sido obstáculos no trato da coisa pública Constatamos, ainda, que a forte ofensiva neoliberal contra projetos democratizantes, como, por exemplo, os princípios do Sistema Único de Saúde, vem encontrando resistências no interior do próprio Estado, através de ações do Ministério Público que buscam sintonia com o Estado de Direito Defendemos que os atores sociais apropriem-se desses espaços democráticos, estabeleçam sólidas parcerias, e internalizem as constantes lutas pela garantia dos direitos sociais constitucionalmente assegurados
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Palavras-chave
Serviço social, Serviço social no poder judiciário, Social work, Hight to health care