A contratualização da união estável : a necessidade da instrumentalização das relações jurídico-familiares à luz do direito estrangeiro
Data
2024-08-12
Autores
Bueno, Gabriela Eduarda Marques
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Resumo
Este trabalho tem por objetivo analisar a evolução e a pertinência da contratualização da união estável no Brasil. A escolha do tema justifica-se pela crescente equiparação da união estável ao casamento e pela necessidade de mecanismos que assegurem a segurança jurídica e a autonomia privada dos companheiros. O primeiro capítulo aborda o conceito de família e a evolução das relações familiares desde a Roma Antiga, incluindo a origem do patriarcado, do concubinato e a condição da mulher, além da evolução histórica da família no direito brasileiro, desde as Ordenações Filipinas até o reconhecimento da união estável em 1988. Em seguida, são discutidos os elementos essenciais para a configuração da união estável, sua natureza e implicações jurídicas, comparando-a com outras formas de relacionamento e explorando as propostas do Anteprojeto do Código Civil. O terceiro capítulo analisa a autonomia privada e a liberdade na união estável, discutindo a evolução da autonomia, a concepção filosófica de liberdade e a contratualização das relações familiares como forma de exercer a autodeterminação e reduzir a interferência estatal. Por fim, trata a instrumentalização da união estável através do contrato de convivência, abordando sua forma, eficácia, elementos essenciais, conteúdo e, posteriormente, examina-se a regulamentação da união estável no direito estrangeiro, com base em uma análise das legislações e doutrinas da França, Portugal e Argentina. A metodologia utilizada é dedutiva, com pesquisa teórica, bibliográfica, documental e legislativa do direito brasileiro e estrangeiro. Conclui-se que a disseminação do contrato de convivência no Brasil é essencial para garantir a autodeterminação dos indivíduos, estabelecer o marco temporal da relação, prevenir litígios e assegurar a dignidade da pessoa humana. Isso possibilita que os companheiros pactuem sobre aspectos patrimoniais e existenciais, reduzindo a dependência do Judiciário para reconhecer os efeitos das relações familiares e promovendo a desjudicialização. Verifica-se que, no direito estrangeiro, a união não formalizada pelo matrimônio frequentemente não é tratada da mesma forma que o casamento. Para que produza efeitos jurídicos, são estabelecidos critérios mais rigorosos, como um período mínimo de convivência ou a existência de um contrato. Isso evidencia a necessidade de progressos tanto no contexto jurídico nacional quanto no internacional.
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Palavras-chave
União estável, Contrato de convivência, Direito negocial, Direito estrangeiro, Contratualização das relações familiares, Direito de família, Relações familiares, Segurança jurídica, Casamento, Direito comparado, Dignidade da pessoa humana