De ridiculis : humor e responsabilidade civil na pós-modernidade

dc.contributor.advisorAmaral, Ana Claúdia Corrêa Zuin Mattos do
dc.contributor.authorSimoni, Adriel Borges
dc.contributor.bancaEspolador, Rita de Cássia Resquetti Tarifa
dc.contributor.bancaFerreira, Jussara Suzi Assis Borges Nasser
dc.coverage.extent165 p.
dc.coverage.spatialLondrina
dc.date.accessioned2024-09-24T19:32:41Z
dc.date.available2024-09-24T19:32:41Z
dc.date.issued2022-09-20
dc.description.abstractA pesquisa tem por objetivo examinar se a expressão humorística pode, e em quais hipóteses, ensejar a ressarcibilidade de danos morais. A comédia tem seu nascedouro na Grécia Antiga, mas o riso acompanha o ser humano desde o início da sua existência. Tão remoto quanto nascimento do humor são as controvérsias a respeito do seu uso no percurso histórico da humanidade; uma trajetória que segue movimentos pendulares, mais livres em certas épocas e mais contido ou censurado em outras. A pós-modernidade traz consigo uma alteração no cenário cultural que afeta a forma como se constrói e se consome o humor nas relações privadas. A hipersensibilidade das pessoas na contemporaneidade, uma outra marca pós moderna, somada a expansão da ressarcibilidade dos danos extrapatrimoniais traz o humor aos tribunais e desafia os juristas a apontar onde se encontra o limite do discurso humorístico, problemática que invariavelmente deságua na competência da responsabilidade civil, o instituto de direito privado apto a garantir o socorro às vítimas. Na ausência de critérios seguros para a aferição da conduta lesiva dos humoristas frente aos direitos de personalidade, não raro o Poder Judiciário tem buscado resolver as lides com base em gostos pessoais a respeito do conteúdo da mensagem humorística propagada para se delimitar, então, a existência de um dano ressarcível, critério duvidoso que se buscará refutar no curso do trabalho. Na ausência de consenso quanto à técnica da ponderação de direitos, bem como ante a intensa subjetividade que lhe é intrínseca, busca-se uma análise singularizada dos elementos da responsabilidade civil para se encontrar as hipóteses de danos ressarcíveis decorrente da liberdade humorística. Por meio dos métodos dedutivo, histórico e axiológico, utilizando-se de recursos doutrinários e jurisprudenciais, com o intuito de desenvolver uma análise fenomenológica e crítica, este trabalho tem como escopo apontar o limite jurídico do discurso humorístico, as fronteiras da sua licitude e a construção de um modelo padrão de conduta para o humorista por meio da culpa normativa, standard que se desviado poderá gerar a responsabilidade civil do humorista.
dc.description.abstractother1The research aims to examine whether the humorous expression can, and in which cases, give rise to the indemnity of moral damages. Comedy has its birth in Ancient Greece, but laughter follows the human being since their existence. As remote as the rise of humor are the controversies regarding its use in the historical course of humanity: a trajectory that follows pendular movements, freer at a certain times and more restrained or censored at others.The advent of postmodernity brings with it a change in the cultural scenario that ends up affecting the way in which humor is constructed and consumed in private relationships. The hypersensitivity of people in contemporaneity, another postmodern mark, added to the expansion of compensation for off-balance moral damages, brings humor to the courts and challenges jurists to point out where the limit of humorous discourse lies, a problem that invariably flows into the competence of civil liability, the private law institute capable of guaranteeing assistance to victims. In the absence of safe criteria for measuring the harmful conduct of humorists in relation to personality rights, the Judiciary has often sought to resolve disputes based on personal tastes regarding the content of the humorous message propagated in order to delimit, then, the existence of a recoverable damage, a dubious criterion that will be sought to be refuted in the course of the work. In the absence of consensus regarding the technique of weighing rights, as well as in view of the intense subjectivity that is intrinsic to it, a singular analysis of the elements of civil liability is sought to find the hypotheses of recoverable damages resulting from humorous freedom. Through deductive, historical and axiological methods, using doctrinal and jurisprudential resources, in order to develop a phenomenological and critical analysis, this work aims to point out the legal limit of humorous discourse, the borders of its legality and the construction of a standard model of conduct for the humorist through normative guilt, a standard that, if deviated from, can generate the humorist's civil liability.
dc.identifier.urihttps://repositorio.uel.br/handle/123456789/17735
dc.language.isopor
dc.relation.departamentCESA - Departamento de Direito Público
dc.relation.institutionnameUniversidade Estadual de Londrina - UEL
dc.relation.ppgnamePrograma de Pós-Graduação em Direito Negocial
dc.subjectHumor
dc.subjectResponsabilidade civil
dc.subjectDano moral
dc.subjectPós-modernidade
dc.subjectLiberdade de expressão
dc.subjectResponsabilidade (Direito)
dc.subject.capesCiências Sociais Aplicadas - Direito
dc.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadas - Direito
dc.subject.keywordsHumor
dc.subject.keywordsCivil liability
dc.subject.keywordsMoral damage
dc.subject.keywordsPostmodernity
dc.subject.keywordsFreedom of speech
dc.titleDe ridiculis : humor e responsabilidade civil na pós-modernidade
dc.title.alternativeDe ridiculis : humor and moral damage in posmodernity
dc.typeDissertação
dcterms.educationLevelMestrado Acadêmico
dcterms.provenanceCentro de Estudos Sociais Aplicados

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