Direito à cidade e os desafios na implementação do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios (PEUC) e do Imposto predial e terriotiral urbano (IPTU) no tempo em Londrina/PR

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Resumo: O Direito à Cidade, compreendido como o direito a um espaço urbano e rural justo, equitativo e ambientalmente equilibrado, democraticamente distribuído e gerido, atualmente se encontra positiviado no ordenamento jurídico brasileiro, por meio do Estatuto da Cidade (Lei nº 1257 de 21), que tem como um dos objetivos regular, em nível de normas gerais, a função social da propriedade urbana Além de positivar direito à cidade, esta lei cria e regulamenta instrumentos que têm a potencialidade de efetivá-lo Entre eles estão o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC), que permite ao poder público municipal exigir do proprietário de imóvel urbano o cumprimento da função social da propriedade, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano progressivo no tempo e a desapropriação Para que os municípios utilizem estes instrumentos, faz-se necessário que eles sejam regulamentados por dupla legislação, o plano diretor e leis municipais específicas O objetivo deste estudo é compreender se o Direito, por meio das normas urbanísticas, como o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no tempo, pode ser compreendido como instrumento capaz de efetivar o direito à Cidade, e quais os desafios enfrentados à sua implementação Selecionou-se para pesquisa o Projeto de Lei nº 9/216, que tem como objetivo regulamentar o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no tempo e a Desapropriação mediante pagamento com títulos da dívida pública, no Município de Londrina-PR A análise do projeto de lei selecionado permite concluir que, para que os instrumentos alcancem seus objetivos, o uso socialmente adequado, a democratização, e principalmente, o combate aos vazios urbanos e à especulação imobiliária e a materilização da função social da propriedade e do Direito à Cidade, dois desafios precisam ser enfrentados O primeiro é a efetiva aprovação da legislação específica O segundo, por sua vez, refere-se à área de incidência dos instrumentos, que deve ser vinculada às localidades municipais nas quais se encontrem espaços não parcelados, não edificados ou não utilizados, sob o risco do instrumento ser regulamentado, mas não efetivo, ou seja, incapaz de garantir que a função social da propriedade urbana seja alcançada, não se efetivando, assim, o direito à cidade O que denota a importância da interveção do Estado nos negócios jurídicos

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Palavras-chave

Direito municipal, Londrina (PR), Direito urbanístico, Londrina (PR), Direito de propriedade, Londrina (PR), Londrina (PR), Londrina (PR), Property tox and urban land tox, City tox, Administrative law, Property law, Municipal law-, Urban law

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