Relações afetivas e familiares contemporâneas : o contrato de namoro como instrumento da autodeterminação
Data
2023-06-12
Autores
Fernandes, Beatriz Scherpinski
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Resumo
A problemática da classificação do contrato de namoro como um negócio jurídico existente, válido, eficaz e decorrente das relações afetivas contemporâneas insere-se nos questionamentos doutrinários e jurisprudenciais acerca da validade e eficácia desse instrumento, considerando as investigações sobre autonomia privada e a teoria geral do negócio jurídico. Busca-se evidenciar os contrapontos às principais críticas, expondo o seu objetivo de declaração da situação fática vigente no momento da celebração pelo casal e ausência da intenção de constituição de família, afastando a presunção de má-fé e elucidando que a produção de efeitos desse contrato depende da manutenção do contexto descrito no documento. Para tanto, pretende-se demonstrar que o contrato de namoro possui os elementos de existência, os requisitos de validade, as características de eficácia de um negócio jurídico e não é previsto ou proibido por lei, logo configura um contrato atípico. O embasamento teórico do presente trabalho está no estudo geral da autonomia, na reflexão da transformação do conceito de família e de namoro, na linha tênue entre o namoro e a união estável, no negócio jurídico, na contratualização familiar e no exercício do direito individual à autodeterminação no Direito de Família por intermédio do contrato de namoro. Utiliza-se o método dedutivo e a modalidade teórica por meio dos procedimentos de revisão de literatura bibliográfica e documental operacionalizados pela exploração inicial, na doutrina brasileira e estrangeira, da autonomia, do negócio jurídico e dos contratos, com posterior aprofundamento, na doutrina e jurisprudência pátria, da temática do contrato de namoro e diferenciação do namoro e da união estável. Assim, analisa-se aqui a possibilidade de caracterização do contrato de namoro como um negócio jurídico que se incumbe de asseverar a segurança jurídica do casal que o celebra, em garantia da autodeterminação nas relações de afeto contemporâneas. Compreende-se que o resultado pretendido contribui com os movimentos de minimização da intervenção estatal e de contratualização do Direito de Família, afetos ao Direito Negocial, e que, em âmbito geral, pode desencadear a diminuição do número de demandas existentes nas varas familiaristas e na redução de custas do erário com situações solucionáveis administrativamente ou extrajudicialmente.
Descrição
Palavras-chave
Relações afetivas, Família, Autonomia, Negócio jurídico, Contrato de namoro, Contrato de namoro - Aspectos jurídicos