Uma crítica comportamentalista radical ao conceito de justiça social de John Rawls
Data
2024-09-29
Autores
Ferreira, Mariana Carolina Batista
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Resumo
Em seus escritos, Skinner se dedicou à análise das contingências sociais que modelam e mantêm os principais discursos que legitimam as técnicas de controle das democracias ocidentais. Entre essas narrativas, o autor dialogou indiretamente com o modelo liberal-igualitário de justiça social proposto pelo filósofo político John Rawls. Este estudo examinou o referido modelo de justiça a partir da perspectiva do comportamentalismo radical skinneriano. Para isso, a presente investigação foi conduzida em duas etapas. Na primeira etapa, foi realizado um mapeamento do termo justiça nos textos de Skinner, que contemplou a busca do radical justi em 12 obras digitalizadas em língua original, com vistas a delinear a análise do referido termo. Posteriormente, a fim de caracterizar as contingências estruturais prescritas nos modelos societários de Skinner e Rawls à luz dos elementos constitutivos da justiça, uma análise de suas respectivas obras Walden Two e A Theory of Justice foi conduzida. Os livros Science and Human Behavior, Beyond Freedom and Dignity e Reflections on Behaviorism and Society foram utilizados como fontes secundárias para esclarecimentos sobre a análise skinneriana da justiça, uma vez que Walden Two é uma obra ficcional. De maneira geral, nas referidas obras, o termo justiça esteve relacionado à eficácia da agência governamental quanto à solução das desigualdades. Pontos de contato foram identificados entre os autores quanto à adoção de uma perspectiva distributiva com base na alteridade, mesmo que implicitamente, no caso de Skinner. Ambos sugerem que os indivíduos devem ser alvo da distribuição de bens sociais e consideraram que o desenvolvimento específico de cada pessoa está diretamente relacionado à coesão social. No entanto, diferenças foram identificadas quanto ao diagnóstico e as propostas de enfrentamento das desigualdades, produto da divergência na acepção de bem adotada por cada autor, com uma saída individualista, no caso da proposta rawlsiana, e uma possível prioridade do coletivo, no caso de Skinner (sobrevivência da humanidade). Rawls concebeu a desigualdade como uma característica inerente e inevitável da estrutura social e defendeu sua regulação para promover equidade de oportunidades e reduzir disparidades econômicas, sem comprometer as liberdades individuais, incluindo o direito à propriedade. Skinner, por outro lado, identificou as desigualdades como resultado da distribuição desigual de riqueza e poder e parece ter exortado sua audiência em prol de uma abordagem integrada da igualdade social e econômica para uma sociedade justa, o que requer um investimento na construção de práticas sociais que visem a socialização do controle econômico. Isso porque, a estruturação de práticas reformistas tende a contribuir para o obscurecimento das contingências que perpetuam a exploração e a opressão e, consequentemente, sustentam o status quo, ao focar nos efeitos, mas não nas contingências sociais que produzem as desigualdades, mesmo que esse não seja o resultado esperado e mesmo desejável da prática. É possível admitir à luz dos argumentos skinnerianos que o discurso tradicional de justiça acaba por favorecer os interesses daqueles que detêm o poder, i.e., aqueles que dispõem do controle econômico e, por conseguinte, exercem dominação social, pois controlam a maioria dos bens necessários para o exercício de uma vida digna. Assim, a luta pela justiça social deve ser entendida como uma luta pela transformação radical das estruturas sociais, i.e., pela construção de práticas alternativas ao modelo capitalista. Por fim, destaca-se que esta é uma interpretação possível entre tantas outras na arena política para pensar as contribuições do comportamentalismo radical ao debate sobre questões de igualdade.
Descrição
Palavras-chave
Justiça social, Ocultamento da desigualdade, Comportamentalismo radical, Transformação social