Deveres colaterais : desdobramento da boa-fé objetiva no contrato de saúde
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Santos, Evelise Veronese dos
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Resumo
Resumo: A sociedade passou por uma fase de transição entre o modelo moderno e o pós-moderno, criando um novo paradigma para o convívio social, o que acaba por refletir no ordenamento jurídico Diante dessa perspectiva, o contrato, na condição de instrumento essencial para a realização de interesses pessoais de natureza jurídica experimentou reflexos dessas transformações sociais, o que acarretou na incidência de princípios basilares, que deverão ser sempre referência, tal como o princípio da boa-fé objetiva Diante da cláusula geral da boa-fé objetiva, trazida pelo Código Civil de 22, todos os contratos celebrados devem ser baseados na conduta leal, proba, honesta – referências da boa-fé -, e nos deveres dela decorrentes, tidos como os deveres colaterais de conduta Estando a sociedade cada dia mais vulnerável e buscando proteção para todas as situações do cotidiano, os contratos de seguro estão em constante ascensão, especialmente os que envolvem a saúde, e neste ponto se extrai o objeto central do presente trabalho Neste contexto, se desenvolvem como problemáticas, em primeiro lugar, o questionamento sobre as consequências da inobservância da boa-fé objetiva em todas as fases contratuais, tanto pelo segurado quanto pela seguradora, nos contratos do seguro de saúde Ademais, subsequentemente, examina-se se a inobservância da boa-fé objetiva é capaz de afetar os três planos do negócio jurídico – existência, validade e eficácia - Outrossim, indaga-se se deverá a boa-fé objetiva ser respeitada como cláusula expressa, ou se deverão as partes observarem os deveres dela decorrentes Para tanto, por meio do recorte jurídico-teórico no plano do direito privado, especificamente no que tange a seara dos contratos inserido no âmbito dos negócios jurídicos, bem como através da análise do entendimento jurisprudencial firmado pelos tribunais pátrios, este trabalho salienta a necessidade de respeito a boa-fé objetiva nos contratos de saúde, evidenciando a observância dos deveres de lealdade, confiança, informação e transparência em todas as fases contratuais Também se demonstra que a quebra da boa-fé objetiva ofende os três planos do negócio jurídico, comprovando que o princípio em análise deve nortear as partes na relação contratual de seguro, evitando a declaração da inexistência, invalidação ou ineficácia do contrato celebrado Por fim, concluiu-se que, nos contratos de saúde, o princípio da boa-fé objetiva, ou os deveres que dela decorrem, necessitam estar presente nas atitudes do segurado e seguradora, com a finalidade de garantir segurança e confiança ao negócio jurídico
Descrição
Palavras-chave
Contratos, Boa-fé (Direito), Seguro-saúde, Contracts, Good faith (Law)