01 - Doutorado - Direito Negocial
URI Permanente para esta coleção
Navegar
Navegando 01 - Doutorado - Direito Negocial por Assunto "Direito negocial"
Agora exibindo 1 - 2 de 2
Resultados por página
Opções de Ordenação
Item A questão agrícola, o discurso de consenso e a perspectiva de desenvolvimento na organização mundial do comércio(2025-02-24) Bergamaschi, Joice Duarte Gonçalves; Muniz, Tânia Lobo; Costa, Patricia Auyb da; Lino, Wagner Luiz Menezes; Ribeiro, Maria de Fátima; Baptista, Rudá Ryuiti Furukita; Cenci, Elve Miguel CenciConsiderando as relações negocias no direito público, a Organização Mundial do Comércio (OMC) é a maior instância de governança global para a regulação das relações comerciais internacionais e tem como principal objetivo possibilitar aos Estados membros o alcance do desenvolvimento. Neste contexto, o estudo busca analisar a obstrução ao desenvolvimento, dos Estados economicamente mais frágeis, em razão da problemática da falta de consenso sobre o avanço da questão agrícola, nos 3 principais instrumentos de governança para o desenvolvimento da OMC, quais sejam, a Rodada de Doha, o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) e o Tratamento Especial e Diferenciado (TED). Por intermédio do método hipotéticodedutivo, e com base nos fundamentos teóricos de Jürgen Habermas sobre a ação comunicativa, a pesquisa apresenta a hipótese de que, embora pautados no discurso de busca do entendimento, os Estados membros desenvolvidos manuseiam a regra do consenso, movidos por um agir estratégico, despido de altruísmo ou de solidariedade. A investigação se justifica porque, além de evidenciar os impactos da falta de consenso ao desenvolvimento dos Estados membros mais pobres, considera os nuances da possibilidade de tomada de decisão por meio de votação. Nos resultados, espera-se contribuir para o debate da efetiva partilha do desenvolvimento aos diferentes Estados membros do sistema de comércio multilateral.Item Positivismo entre Kant e Kelsen: paradigmas filosófico, epistemológico e linguístico do direito positivo e a função criadora de direitos da norma negocial(2025-03-10) Ferreira Netto, Adyr Garcia; Bannwart Júnior, Clodomiro José; Cenci, Elve Miguel; Hansen, Gilvan Luiz; Fernández Álvarez, Ánton Lois; Suárez Blázquez, GuillermoPercorrendo o fio metodológico que conduz a origem epistêmica da experiencia jurídica a produção do direito no âmbito das relações negociais, a presente tese oferece um estudo sobre a fundamentação do positivismo jurídico kelseniano a partir da herança epistemológica kantiana e do paradigma linguístico da filosofia analítica, para responder: Como é possível a função criadora de direitos da norma negocial, sem recorrer a ontologia linguística e as instancias metajurídicas como a psicologia e a metafisica? Para tanto, após apresentar um roteiro histórico das principais reflexões filosóficas sobre as teorias do conhecimento até o contexto da teoria pura do direito, o trabalho será dividido em três partes: Parte I: Paradigmas do positivismo; Parte II: O sistema positivo e, Parte III: O direito negocial. A Parte I, com objetivo de delinear os paradigmas filosófico, epistemológico e linguístico do direito positivo, diferencia a metodologia aplicada ao estudo descritivo do ser (Sein) e prescritivo do dever-ser (Sollen); analisa a objetividade das ciências sociais; explica a reação neokantiana contra o psicologismo do idealismo alemão; examina a Transzendentalen Methodologie (Metodologia transcendental) coheniana aplicada à teoria pura do direito; contrapõe a Reinheit der Rechtswissenchaft (pureza da ciência do direito) do positivismo jurídico com as teses jusnaturalistas, sociologistas e psicologistas; associa o discurso antimetafísico do positivismo jurídico com a filosofia analítica da linguagem; considera as estruturas formais do direito positivo como condições a priori da realidade jurídica; rompe o elo epistemológico entre razão teórica e pratica; justifica a substituição da liberdade (lei apodítica da razão pratica) pela norma jurídica como objeto do direito; distingue as deskriptiven Rechtssatzen (proposições normativas) das praskriptiven Rechtsnormen (proposições prescritivas) e, identifica as prerrogativas da ciência e da política jurídica. A Parte II, com objetivo de apresentar os fundamentos de validade da ordem jurídica positiva; posiciona a Grundnorm (regra base) como postulado logico-transcendental do sistema jurídico positivo; apresenta os elementos lógicos/formais da Stufenbau der Rechtsordnung, a teoria da estrutura escalonada das normas do ordenamento positivo. A Parte III, com objetivo de enquadrar o direito negocial, os Willensaktes (atos de vontade) e a autonomia da vontade na teoria pura do direito, apresenta objeções a metafisica e ao psicologismo na fundamentação dos subjektiven Rechte (direitos subjetivos - efeitos jurídicos) e, responde como e possível a função criadora de direitos da norma negocial - considerando o Rechtsgeschaft als rechtserzeugender Tatbestand (O negócio jurídico como fato gerador de direito) - a partir dos pressupostos teóricos do positivismo jurídico de Hans Kelsen.