CCS - CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
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Navegando CCS - CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE por Assunto "Ação judicial"
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Item Caracterização dos processos de judicialização na saúdeBatistella, Paula Mestre Ferreira; Haddad, Maria do Carmo Fernandez Lourenço [Orientador]; Girotto, Edmarlon; Ferrari, Rosângela Aparecida PimentaResumo: A judicialização como fenômeno de garantia do direito social à saúde é crescente no Brasil, devido à definição constitucional de saúde no país, que contempla a integralidade Nesse contexto, foram desenvolvidos dois estudos, sendo uma revisão integrativa, com o objetivo de analisar as evidências científicas nacionais e internacionais sobre os tipos de ações de judicialização da saúde publicadas entre 27 e 217 Foram selecionados 3 estudos, sendo 27 nacionais e três internacionais No Brasil, os tipos de ações em sua maioria foram demandas por medicamentos Nos estudos internacionais foi encontrado ação por medicamento na Colômbia, cobertura de benefícios na Argentina e internação para tratamento psiquiátrico na Espanha O segundo estudo teve por objetivo caracterizar os processos de judicialização da saúde em um município de grande porte Estudo descritivo, quantitativo e documental Foram identificados 76 processos A maioria dos impetrantes tinha idade acima de 6 anos Em 55,3% dos processos a representação foi feita por advogados particulares e 44,7% pelo Ministério Público do Paraná A solicitação por medicamentos representou 88,1% dos pedidos, com destaque para o grupo terapêutico dos agentes antineoplásicos (41%) e terapia endócrina (8,4%) Dos medicamentos solicitados, 99,2% tinham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e 8,1% não estavam presentes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais 71,7% das prescrições foram por emitidas por médicos que atuavam na rede pública de saúde O valor total gasto com judicialização no período estudado foi acima de 55 milhões de reais Os resultados indicam que as prescrições médicas de medicamentos não padronizados podem estar relacionadas a falta de informações do profissional prescritor ou indução por parte da própria indústria farmacêutica, fazendo com que o judiciário de forma irracional conceda o direito ao usuário