01 - Doutorado - Filosofia
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Navegando 01 - Doutorado - Filosofia por Autor "Feldhaus, Charles"
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Item A universalidade dos direitos humanos : uma reflexão a partir do pensamento de Hannah Arendt e Chantal Mouffe a respeito da pluralidade e do pluralismo(2023-12-11) Buzalaf, Mirelle Neme; Müller, Maria Cristina; Silva, Adriano Correia; Winckler, Silvana Terezinha; Feldhaus, Charles; Scherer, Fábio CésarO presente estudo questiona a validade da assunção de que os direitos humanos são dotados de universalidade utilizando os conceitos de pluralidade em Hanna Arendt e de pluralismo em Chantal Mouffe. O tema é problematizado a partir do pressuposto de que a complexidade e a diversidade das organizações humanas não se coadunam com a ideia de uniformidade na concepção e interpretação dos direitos humanos. Entende-se que a consideração da pluralidade como fato e a incorporação do pluralismo agonístico como necessidade do mundo contemporâneo levam à diversas formulações de direitos humanos. No intuito de verificar se há algo universalizável no que diz respeito à proteção das pessoas humanas procedeu-se à análise da consideração da suposta igualdade dos destinatários desses direitos, bem como à existência de um fundamento único do qual partam a construção, a definição e a interpretação de seu conteúdo. Foi constatada, em ambas as pensadoras, a importância da consideração da diversidade histórica e cultural na construção dos direitos humanos, bem como dos limites às identificações culturais e étnicas. Com base na compreensão dos textos de Arendt e Mouffe e na convergência do resultado das suas análises propõe-se que a concepção de direitos humanos adequada ao mundo contemporâneo deve partir da proteção universal da pluralidade e do direito a ter direitos. Nesse sentido a pluralidade deve ser tutelada de modo universal e como limite à soberania na proteção da pessoa humana. O direito a ter direitos, direito à cidadania, é incorporado à tese como direito à participação na construção de um mundo comum, independentemente da nacionalidade e relacionado ao respeito à pluralidade. A pobreza extrema, considerada como óbice ao direito a ter direitos, se adequa à ideia de mal banal que destrói a pluralidade sendo o seu combate imprescindível à ideia de direitos humanos. A divisão espacial do poder que permita a participação dos diversos grupos na construção do que é próprio a cada um, e do elemento unificador que os perpassa, que é a pluralidade, converge com uma concepção mais adequada à complexidade e diversidade do mundo contemporâneo. A pesquisa é bibliográfica e utiliza como procedimentos a leitura, análise, compreensão e comparação das ideias das duas pensadoras. O principal resultado é a necessidade de releitura da universalidade dos direitos humanos sob a ótica da pluralidade e do pluralismo de modo a possibilitar diversas formulações de direitos humanos.Item Arendt e a crítica ao Estado-nação soberano(2024-02-29) Turatto, Ana Carolina Turquino; Müller, Maria Cristina; Aguiar, Odílio Alves; Almeida, Vanessa Sievers de; Feldhaus, Charles; Scherer, Fábio CésarA tese tem como tema soberania e Estado-nação a partir de Arendt. O tema é problematizado face à existência de seres humanos destituídos de um lar, excluídos dos corpos políticos constituídos como Estados-nação soberano e relegados à própria sorte sem quaisquer garantias. Recentemente os acontecimentos enfrentados pela humanidade com mais intensidade, como as questões dos refugiados e das guerras entre Estados demonstraram que o direito de pertença a um corpo político e o direito à cidadania no modelo da organização mundial quanto uma questão interna aos Estados é bastante delicada. A pergunta que norteia esta pesquisa é em qual medida o modelo Estado-nação soberano, enquanto padrão amplamente adotado como organização política no mundo, inviabiliza a amizade enquanto exercício político e, por consequência, faz com que os seres humanos, em situações limites, sejam vistos apenas na abstrata nudez, o ser unicamente humano, não obstante as diversidades culturais, étnicas e morais entre os mais diversos grupos humanos? Também como uma pergunta subsidiária tem-se: haveria outros modos de organização político-jurídica entre os Estados? Diante do objetivo de analisar os conceitos e as críticas feitos por Arendt às noções de Estado-nação e soberania, com vista a outros modos de organização política para além do vínculo ao Estado-nação soberano, mediante pesquisa bibliográfica dos textos, dentre outros, de Arendt, Bodin, Rousseau, Sieyès e Montesquieu e seus comentadores, tendo por horizonte a hipótese, que ao final se confirma, de que o amor mundi e a amizade política são alternativas à soberania e ao Estado-naçãoItem Defesa da legitimidade democrática da revisão judicial sob a perspectiva do indivíduo : um diálogo com Jeremy Waldron(2025-04-04) Silva, Marcos Antonio da; Faggion, Andréa Luisa Bucchile; Consani, Cristina Foroni; Dutra, Delamar José Volpato; Feldhaus, Charles; Scherer, Fábio CésarA defesa filosófico-política do controle judicial de constitucionalidade das leis que ora se pretende oferecer não despreza a tensão entre constituição e democracia, bem como a necessidade de que se encontrem justificativas para equilibrar essas duas forças políticas da contemporaneidade. Nesse sentido, há os que, mesmo com o compromisso amplamente aceito, em grande parte das democracias, com a revisão judicial das leis, se insurgem contra ela, reivindicam a soberania do parlamento, desconfiam da efetividade do entrincheiramento de certos direitos na constituição e defendem a prática da política legislativa como ação apropriada para resolver as discordâncias morais existentes na sociedade. Jeremy Waldron figura entre eles e sustenta que a revisão judicial implica um imenso problema político, uma vez que a definição da natureza, dos contornos, do conteúdo e do alcance desses direitos, por si só, já é objeto de amplo e profundo desacordo. Em sua opinião, o legislativo, e não o judiciário, é o fórum apropriado para solucionar questões desse tipo. É o poder legislativo o ethos adequadamente ajustado à solução dos desacordos, pois a sua competência em lidar com todos eles e a legitimidade dos eleitos pelo voto popular o credenciam democraticamente, de modo que atribuir aos tribunais tais prerrogativas viola frontalmente as premissas democráticas. Na verdade, os argumentos de Jeremy Waldron fazem pesar ainda mais fortemente o ônus de fundamentar a legitimidade democrática da prática do controle judicial de constitucionalidade das leis. O propósito da pesquisa, no entanto, toma partido a favor da jurisdição constitucional, ao mesmo tempo em que direciona o olhar para o indivíduo, oferecendo à pessoa humana a abertura de, ao menos, questionar institucionalmente a decisão da maioria e colaborar, o mínimo que seja, com a construção do direito pela via judicial. O propósito não é exercer um juízo rigidamente contrário às posições político-filosóficas, muito bem assentadas, de Jeremy Waldron. Trata-se também de mais uma oportunidade de celebrar e de reverenciar o pensamento de quem tem muito a nos dizer. Mesmo assim, novos horizontes e outras possibilidades podem ser abertos e explorados em defesa do judicial review. O ponto fundamental da pesquisa logicamente não negligenciará a questão filosófica da legitimidade, mas observará alguns aspectos das instituições democráticas, à luz dos que são governados diante dos termos do resultado da tomada de decisão coletiva sobre questões políticas e morais. Ressaltaremos, entre outras coisas, que o papel dos juízes ao abrigo da iniciativa do indivíduo é um pilar da democracia e ela se fortalecerá se for reconhecido que é o cidadão comum sujeito apto a colaborar com o processo de formação do direito que, em última análise, vai ser aquilo que irá regular a sua vida (e, por via reflexa, a dos outros), irá regular as relações com os demais indivíduos e as relações com o poder político do Estado. Por isso, entendemos que a figura do controle judicial de constitucionalidade das leis, por assim dizer, é prerrogativa que assiste ao cidadão na defesa de seus interesses jurídicos, apesar, obviamente, de o juiz exercer um protagonismo exponencialmente determinante nessa trama. Em suma, a tese é que o controle judicial de constitucionalidade é o reconhecimento que minimamente autoriza nossa atuação, como indivíduos, na construção do sistema jurídico, sob os auspícios da argumentação constitucional, à luz da gramática dos direitos fundamentais. Melhor dizendo, defende-se a ideia-base de uma contribuição cidadã pela via judicial propiciada pela atividade que a pessoa humana realiza na discussão político-jurídica das leis em face da constituição, o que implicaria, por vias oblíquas, na intervenção do indivíduo na vida cívica do Estado.Item Justiça e desigualdade global: um estudo comparativo entre Nussbaum e Rawls(2026-02-20) Hruschka Bahdur, Daniela; Feldhaus, Charles; Müller, Maria Cristina; Oliveira, Evandro Brito de; Scherer, Fábio César; Cunha, Bruno LeonardoO presente estudo apresenta os principais conceitos de justiça ao longo da história ocidental afetos às contemporâneas teorias de justiça liberais para alcançar a reconstrução dos traços gerais das concepções de justiça de Martha Nussbaum e John Rawls buscando mostrar que a concepção baseada na noção de capacidades é superior sob à ótica da aplicabilidade e objetividade à concepção da justiça como equidade quando aplicada à resolução do problema da desigualdade global tendo o direito internacional como um instrumento relevante para realização da justiça. Em Rawls há o desenvolvimento de sua concepção de direito internacional na obra O direito dos povos, na qual realiza um tipo de extensão da teoria da justiça desenvolvida para a esfera doméstica em Uma teoria da justiça e Liberalismo político. Ele desenvolve uma abordagem contratualista para lidar com as questões do direito internacional em cenários de teoria não ideal como a questão da guerra justa, a questão da intervenção humanitária e a da tolerância para com povos intolerantes., diferentemente do que fez nas obras de justiça doméstica na qual trata principalmente de cenários de teoria ideal. Já Martha Nussbaum estende à esfera internacional sua concepção baseada nas capacidades em obras como Fronteiras da Justiça, Cosmopolitismo e Sem fins lucrativos. Nesta medida, realiza interlocução constante com a proposta similar desenvolvida por Rawls e por isso a presente pesquisa, inspirando-se nesse processo de aproximação entre ambos pensadores, desenvolve a defesa que a concepção baseada nas capacidades é superior em aspectos materiais à concepção baseada na justiça como equidade e por isso mais adequada à resolução da questão da desigualdade global. Entre as razões pelas quais se considera a superioridade da teoria das capacidades aplicada ao direito internacional nussbauniana em relação à teoria contratualista rawlsiana, na qual encontra-se a descrição equivocada das fontes da desigualdade global, o emprego da intervenção humanitária de maneira generalizada, a falta de sensibilidade e atenção aos contextos de injustiça globais, dentre outras insuficiências de análise da justiça como equidade rawlsianaItem Liberdade, responsabilidade e individualidade em Schopenhauer(2023-03-03) Orrutea Filho, Rogério Moreira; Pavão, Aguinaldo; Weber, José Fernandes; Feldhaus, Charles; Salviano, Jarlee Oliveira Silva; Rodrigues, Eli Vagner FranciscoEste trabalho tem por objetivo depurar a teoria de Schopenhauer (que podemos chamar de “metafísica da vontade”) sobre a liberdade moral de suas próprias inconsistências filosóficas. Tais inconsistências decorrem do fato de Schopenhauer apresentar uma noção de liberdade da vontade que é destituída de atributos inerentes à liberdade mesma: a individualidade e a consciência, que é condição de responsabilização. Para cumprir aquele objetivo, meu método consistirá em reler Schopenhauer a partir da radicalização do emprego do método analítico e consequente recusa do método sintético e da analogia (que desempenham um importante papel na argumentação desenvolvida por Schopenhauer em O mundo como vontade e representação). Ao longo do trabalho será mostrado que, desta análise rigorosa das intuições que informam nossa experiência moral (tais como o sentimento de responsabilidade e de compaixão), resulta uma metafísica descomprometida com o monismo centrado na noção de “Vontade de vida” inconsciente, una e indivisa em todos os fenômenos, e que seria a única categoria de vontade verdadeiramente livre. Em lugar desta interpretação mais tradicional da metafísica da vontade, o que se tem é a noção de vontades livres, em si mesmas individuais e supraconscientes (em vez de “inconscientes”).Item O conceito de Ideia em Schopenhauer(2024-04-24) Almeida, Camila Berehulka de; Weber, José Fernandes; Durante, Felipe dos Santos; Gonçalves, Alexander; Pavão, Aguinaldo; Feldhaus, CharlesO conceito de Ideia em Schopenhauer costuma ser um conceito bastante criticado por estudiosos do filósofo, considerado como um erro, ou ainda um argumento ad-hoc. Tendo em vista que esse conceito é originariamente da filosofia de Platão, acreditam que o mesmo não teria lugar em uma filosofia imanente. O presente trabalho pretende defender que, na verdade, o conceito de Ideias de Platão sofreu constantes alterações com o passar dos séculos, sendo considerado posteriormente como um conceito pertencente às artes e à vida interior do artista e tais alterações, ainda que não sejam claramente mencionadas por Schopenhauer, foram decisivas para a sua apropriação do mesmo, configurando um papel importante em sua metafísica do Belo, bem como na metafísica da Ética. Além disso, analisamos as críticas desferidas contra esse uso schopenhaueriano das Ideias platônicas, as quais, por ignorarem essa alteração de significado, incluíram na filosofia de Schopenhauer conclusões que não fazem parte do pensamento do filósofo, sendo inclusive contraditórias ao que preconiza o pensamento do filósofo de O Mundo como Vontade e como Representação. Expomos que Schopenhauer operou uma subversão do conceito de Ideias em sua significação, que não apenas se refere à Arte e ao Artista (Gênio), mas que em sua filosofia possui um caráter profundamente imanente e ligado à Vontade como coisa-em-si. Por fim, apresentamos, a título de exemplo, a poesia de Augusto dos Anjos como uma receptora do conceito de Ideia.Item O discurso de ódio como patologia social na conjuntura democrática contemporânea(2024-11-04) Balera, José Eduardo Ribeiro; Feldhaus, Charles; Faggion, Andréa Luisa Bucchile; Dutra, Delamar José Volpato; Santos, Robinson dos; Scherer, Fábio CésarNos últimos anos, tem aumentado, de modo considerável, as denúncias de discursos com conteúdo discriminatório, das práticas públicas de preconceito, da hostilidade contra minorias sociais e das manifestações de extremismo e de polarização na sociedade. Na trilha da filosofia social, o presente trabalho tem por objetivo averiguar se as práticas discursivas de ódio e de preconceito, no atual contexto democrático, podem ser qualificadas como uma patologia social ou se seriam, no máximo, fatos fragmentados e episódicos que geram tensões do ponto de vista puramente moral e jurídico. Para tanto, propõe-se a elaboração de um diagnóstico desse possível distúrbio social com a identificação das particularidades das práticas discursivas de hostilidade que, em conjunto e sob a luz do paradigma honnethiano do reconhecimento, constituem uma práxis social degenerada prejudicial à realização mínima dos projetos de vida dos cidadãos. Assim, propõe-se especificar, por exemplo, os efeitos nocivos da naturalização desse comportamento pela sociedade, as causas eventuais de tais práticas sociais, as formas de reprodução e os mecanismos favoráveis à sua disseminação acrítica. Portanto, são apresentados os elementos constitutivos dessa patologia social e os mecanismos intersubjetivos de dominação, exclusão, desigualdade e opressão reproduzidos em conjunturas democráticas distorcidas. Com base na clara identificação desse quadro patológico, propõe-se um esboço de diretrizes para uma teoria antidiscriminatória da democracia, ou seja, examinam-se potenciais recomendações de cunho terapêutico em favor da transformação social e do combate do preconceito. Em termos metodológicos, a investigação é baseada, sobretudo, na teoria do reconhecimento de Axel Honneth e em suas explicações relativas às práticas de desrespeito e às disfunções sociais das sociedades contemporâneas. Para o aprofundamento do estudo, confronta-se a filosofia de Honneth com argumentos de seus críticos e de potenciais interlocutores, como Joel Whitebook, Nancy Fraser, Martha Nussbaum e Miranda Fricker. Ao longo do texto, distancia-se progressivamente da leitura política ideal e são apresentadas as incongruências reproduzidas pelas práticas sociais patológicas, bem como sua capacidade para impedir a satisfatória realização dos projetos de “vida boa” dos cidadãos e de grupos socialmente vulneráveis. De início, os principais argumentos de Jeremy Waldron, relativos aos discursos de ódio, são expostos para contextualizar a problemática e auxiliar o leitor na compreensão do debate existente na filosofia política. Em seguinte, é apresentada a estrutura elementar do paradigma do reconhecimento de Honneth e a proposta de diagnóstico crítico da filosofia social. Nos capítulos subsequentes, examinam-se os danos sociais dos discursos de conteúdo discriminatório, as lesões geradas às vítimas, as prováveis causas desses padrões comportamentais deletérios ao organismo social e os fatores de seu alastramento. Adicionalmente, expõe-se a concepção de democracia cooperativa e o exercício das liberdades à filosofia de Honneth. Por fim, são avaliadas as alternativas terapêuticas para a efetivação de uma conjuntura antidiscriminatória da democracia. Na conclusão, sugere-se o uso do diagnóstico para a formulação de uma concepção de democracia capaz de estimular um amadurecimento social favorável à autorrealização de todos os cidadãos. Após a conclusão, foi apresentado um ensaio baseado nas lições da teoria neurocomportamental contemporânea e nas reflexões de Cass Sunstein, na tentativa de superar a lacuna explicativa de Honneth quanto aos processos de patogenia social por uma perspectiva macro