01 - Doutorado - Análise do Comportamento
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Navegando 01 - Doutorado - Análise do Comportamento por Autor "Fernandes, Diego Mansano"
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Item Lugar de fala e comportamentalismo radical: explorando a dimensão política do comportamento verbal(2023-07-25) López, Denisse Brust; Lopes, Carlos Eduardo; Laurenti, Carolina; Costa, Maria de Nazaré Pereira da; Fernandes, Diego Mansano; Pompermaier, Henrique MesquitaO conceito de “lugar de fala” tem ganhado uma presença marcante no debate público, especialmente no espaço virtual. O termo comumente permeia discussões de caráter social, relacionadas a questões raciais, de gênero, sexualidade e política. A definição de lugar de fala, porém, permanece pouco delimitada, dando margem para usos diferentes, difusos e inclusive contraditórios do conceito. Apesar dessa vagueza conceitual, algumas autoras brasileiras têm se preocupado em resgatar a história e a relevância do conceito, mostrando como as noções de discurso e de poder têm um papel central para seu entendimento. O crescente interesse por temáticas de natureza sociocultural, assim como a possibilidade de compreensão do discurso e da fala em termos de comportamento verbal e práticas culturais, tornam a Análise do Comportamento uma proposta psicológica promissora para discutir o conceito. Considerando esses pontos, o objetivo deste estudo foi demonstrar as implicações políticas de uma interlocução entre o conceito de lugar de fala e a teoria skinneriana do comportamento verbal. Para tanto, foi realizada uma pesquisa de natureza teórico-conceitual dividida em quatro etapas: 1) Mapeamento do usos do conceito de lugar de fala na literatura acadêmica; 2) Discussão de seus pressupostos teórico-filosóficos; 3) Caracterização da noção skinneriana de comportamento verbal; e 4) Demonstração das implicações políticas de uma interlocução entre o conceito de lugar de fala e a teoria skinneriana do comportamento verbal. Os resultados mostraram que, mesmo havendo diversos campos de investigação que fazem uso do conceito, é no contexto do feminismo negro que o lugar de fala ganha destaque no cenário brasileiro, consolidando-se como um conceito deliberadamente político que confronta as dinâmicas discursivas de exploração e dominação a partir de uma crítica interseccional das relações de poder. Uma interpretação pluralista do comportamentalismo radical partilha da visão de mundo relacional e contextualista do feminismo negro, segundo a qual discursos e silêncios são sempre situados, nos corpos, nas relações sociais e culturais, sendo, portanto, parciais. As análises feministas negras destacam que essa localização é sempre numa matriz de dominação interseccionada, evidenciando, assim, que as dinâmicas políticas dos discursos são uma questão estrutural. Nesse contexto, o comportamentalismo radical fornece ferramentas filosóficas, teóricas e conceituais para a efetiva explicitação do controle social institucionalizado exercido pelos grupos hegemônicos mediante os discursos, assim como para explorar, junto com movimentos sociais como o feminismo negro, possibilidades para seu desmantelamento. Conclui-se que a desestabilização das estruturas de poder somente é possível num movimento coletivo de resistência que parta dos grupos marginalizados, pois a probabilidade dos grupos hegemônicos se comportarem para limitar os próprios reforçadores tende a ser muito menor. Ademais, sua sensibilidade comportamental tende a ser mais estreita, pois as práticas verbais que controlam grande parte de seu comportamento instituíram apenas uma pequena parcela da população como seres humanos cuja dor e cujo silêncio são, de fato, percebidos como importantes. Portanto, os discursos das margens, se construídos no contexto de comunidades verbais alternativas cujas práticas verbais não coincidam com aquelas das agências controladoras, se constituem como uma peça-chave na construção de uma sociedade mais igualitáriaItem Uma crítica comportamentalista radical ao conceito de justiça social de John Rawls(2024-09-29) Ferreira, Mariana Carolina Batista; Melo, Camila Muchon de; Versoza-Carvalhal, Cassiana Stersa; Castro, Marina Souto Lopes Bezerra de; Dittrich, Alexandre; Lopes, Carlos Eduardo; Fernandes, Diego MansanoEm seus escritos, Skinner se dedicou à análise das contingências sociais que modelam e mantêm os principais discursos que legitimam as técnicas de controle das democracias ocidentais. Entre essas narrativas, o autor dialogou indiretamente com o modelo liberal-igualitário de justiça social proposto pelo filósofo político John Rawls. Este estudo examinou o referido modelo de justiça a partir da perspectiva do comportamentalismo radical skinneriano. Para isso, a presente investigação foi conduzida em duas etapas. Na primeira etapa, foi realizado um mapeamento do termo justiça nos textos de Skinner, que contemplou a busca do radical justi em 12 obras digitalizadas em língua original, com vistas a delinear a análise do referido termo. Posteriormente, a fim de caracterizar as contingências estruturais prescritas nos modelos societários de Skinner e Rawls à luz dos elementos constitutivos da justiça, uma análise de suas respectivas obras Walden Two e A Theory of Justice foi conduzida. Os livros Science and Human Behavior, Beyond Freedom and Dignity e Reflections on Behaviorism and Society foram utilizados como fontes secundárias para esclarecimentos sobre a análise skinneriana da justiça, uma vez que Walden Two é uma obra ficcional. De maneira geral, nas referidas obras, o termo justiça esteve relacionado à eficácia da agência governamental quanto à solução das desigualdades. Pontos de contato foram identificados entre os autores quanto à adoção de uma perspectiva distributiva com base na alteridade, mesmo que implicitamente, no caso de Skinner. Ambos sugerem que os indivíduos devem ser alvo da distribuição de bens sociais e consideraram que o desenvolvimento específico de cada pessoa está diretamente relacionado à coesão social. No entanto, diferenças foram identificadas quanto ao diagnóstico e as propostas de enfrentamento das desigualdades, produto da divergência na acepção de bem adotada por cada autor, com uma saída individualista, no caso da proposta rawlsiana, e uma possível prioridade do coletivo, no caso de Skinner (sobrevivência da humanidade). Rawls concebeu a desigualdade como uma característica inerente e inevitável da estrutura social e defendeu sua regulação para promover equidade de oportunidades e reduzir disparidades econômicas, sem comprometer as liberdades individuais, incluindo o direito à propriedade. Skinner, por outro lado, identificou as desigualdades como resultado da distribuição desigual de riqueza e poder e parece ter exortado sua audiência em prol de uma abordagem integrada da igualdade social e econômica para uma sociedade justa, o que requer um investimento na construção de práticas sociais que visem a socialização do controle econômico. Isso porque, a estruturação de práticas reformistas tende a contribuir para o obscurecimento das contingências que perpetuam a exploração e a opressão e, consequentemente, sustentam o status quo, ao focar nos efeitos, mas não nas contingências sociais que produzem as desigualdades, mesmo que esse não seja o resultado esperado e mesmo desejável da prática. É possível admitir à luz dos argumentos skinnerianos que o discurso tradicional de justiça acaba por favorecer os interesses daqueles que detêm o poder, i.e., aqueles que dispõem do controle econômico e, por conseguinte, exercem dominação social, pois controlam a maioria dos bens necessários para o exercício de uma vida digna. Assim, a luta pela justiça social deve ser entendida como uma luta pela transformação radical das estruturas sociais, i.e., pela construção de práticas alternativas ao modelo capitalista. Por fim, destaca-se que esta é uma interpretação possível entre tantas outras na arena política para pensar as contribuições do comportamentalismo radical ao debate sobre questões de igualdade.