01 - Doutorado - Análise do Comportamento
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Navegando 01 - Doutorado - Análise do Comportamento por Autor "Dittrich, Alexandre"
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Item O conceito de comportamento precorrente em B. F. Skinner(2025-08-25) Fonseca, Thaís Sousa Silva Belo da; Laurenti, Carolina; Strapasson, Bruno Angelo; Dittrich, Alexandre; Neves Filho, Hernando Borges; Tatmatsu, Daniely Ildegardes BritoO comportamentalismo radical é a filosofia da ciência do comportamento proposta por B. F. Skinner. A radicalidade dessa proposta na psicologia consiste na ideia de suficiência do comportamento para explicar a ele mesmo, isto é, sem recorrer a instâncias mediacionais que o produzam. Essa noção coloca o comportamento como central na explicação de fenômenos psicológicos complexos, que são tradicionalmente interpretados como sintomas ou subprodutos de instâncias existentes em outros sistemas dimensionais. Para viabilizar sua proposta de filosofia e de ciência, Skinner precisou explicar fenômenos como a criatividade, a resolução de problemas, o pensamento, a percepção, entre outros, por meio da sua proposição de comportamento e apenas dela. Para tanto, a noção de comportamento precorrente parece ter sido crucial. Esse conceito aparece em diversos momentos da produção intelectual de Skinner, atrelada a fenômenos interpretados como complexos pela literatura, o que sinaliza que ela pode ter tido um papel importante na filosofia de B. F. Skinner. Dessa forma, o objetivo desta pesquisa teórico-conceitual consistiu em apresentar uma síntese interpretativa da formulação e da função teórico-argumentativa do conceito de comportamento precorrente na proposta filosófica de B. F. Skinner. Para isso, foi realizada uma investigação em toda a produção intelectual de Skinner: livros, artigos científicos e não-científicos. Foi realizado um rastreio em todos os arquivos em formato de ficheiro digital portátil (PDF) do(s) termo(s) comportamento/resposta “precorrente” e “preliminar”. Todas as ocorrências foram catalogadas e todos os textos em que a noção apareceu foram lidos na íntegra. Foram conduzidas duas análises a partir dos achados. A primeira análise, operacional, foi realizada a partir da proposição do próprio Skinner em 1945 no texto “A análise operacional de termos psicológicos”, em que o autor sugere que o “significado” de termos psicológicos só pode ser sugerido a partir do contexto em que esses termos aparecem. Assim, o significado do termo precorrente foi identificado e proposto a partir da coletânea de ocorrências e identificação dos contextos em que o termo apareceu. O resultado dessa investigação revelou que o termo precorrente (e correlatos) apareceu 61 vezes nos escritos de Skinner, entre os anos de 1930 e 1970, nos seguintes contextos: (a) como comportamentos que afetam a medição de outros comportamentos de interesse, (b) como comportamentos de atenção e observação, (c) como atividades cognitivas e (d) como manejo de condições motivacionais. A partir disso, propôs-se uma definição que levasse em consideração todos os usos feitos pelo autor. Pode-se dizer que Skinner considerava comportamentos precorrentes como respostas que a) são necessárias para a ocorrência subsequente de uma resposta operante terminal que, em última instância, produz reforçamento (ou minimiza/remove/evita estimulação aversiva) e/ou b) tornam a ocorrência de uma resposta operante terminal mais provável. A segunda parte da investigação consistiu em uma análise conceitual dos textos em que essa noção se fez importante. Para tanto, foi realizado o Procedimento de Interpretação Conceitual de Texto (PICT) em todos os textos em que o termo “precorrente” foi utilizado pelo autor. Foi possível identificar que o termo precorrente apareceu nos escritos de Skinner de forma recorrente vinculado a diversos fenômenos psicológicos complexos, como a resolução de problemas, o pensamento, o autogerenciamento intelectual, a criatividade, a tomada de decisão, o pensamento, o raciocínio, a memória, a percepção, a atenção, o autocontrole, a tomada de decisão, a liberdade e a autonomia. A análise mostrou que tais fenômenos eram tradicionalmente explicados a partir de propostas mentalistas, que foram fortemente criticadas por Skinner. A tese alternativa para explicar esses fenômenos sem recorrer às instâncias e estruturas mediacionais (como a mente ou o cérebro) foi a de que o comportamento é suficiente para explicar a ele mesmo e que tais fenômenos podem ser explicados a partir da noção de comportamento precorrente. A noção de precorrente mantém seu núcleo conceitual em torno da noção de comportamento que afeta a ocorrência de outro comportamento, mas apresenta particularidades funcionais para cada um dos fenômenos discutidos pelo autor, adquirindo diferentes características predominantes. Em alguns contextos o precorrente funciona como modulador intelectual (como na discussão sobre resolução de problemas, raciocínio e pensamento), em outros como fator de ampliação da agência do indivíduo (como ao discutir tomada de decisão, autocontrole e liberdade) e em outros com uma função na geratividade da resposta (na discussão sobre criatividade e percepção). A partir disso, defendeu-se o papel central da noção de precorrente na proposta de radicalidade do comportamentalismo de Skinner, uma vez que a noção de precorrente assegurou que o autor pudesse discutir sobre fenômenos psicológicos complexos, tradicionalmente atribuídos à uma estrutura cognitiva, mantendo-se fiel ao princípio estabelecido de explicar o comportamento por meio dele mesmo. Foi apresentada, por fim, a proposta de que o precorrente possa ser interpretado como um princípio articulador central da cognição e do comportamento humano complexo na perspectiva comportamentalista radicalItem Uma crítica comportamentalista radical ao conceito de justiça social de John Rawls(2024-09-29) Ferreira, Mariana Carolina Batista; Melo, Camila Muchon de; Versoza-Carvalhal, Cassiana Stersa; Castro, Marina Souto Lopes Bezerra de; Dittrich, Alexandre; Lopes, Carlos Eduardo; Fernandes, Diego MansanoEm seus escritos, Skinner se dedicou à análise das contingências sociais que modelam e mantêm os principais discursos que legitimam as técnicas de controle das democracias ocidentais. Entre essas narrativas, o autor dialogou indiretamente com o modelo liberal-igualitário de justiça social proposto pelo filósofo político John Rawls. Este estudo examinou o referido modelo de justiça a partir da perspectiva do comportamentalismo radical skinneriano. Para isso, a presente investigação foi conduzida em duas etapas. Na primeira etapa, foi realizado um mapeamento do termo justiça nos textos de Skinner, que contemplou a busca do radical justi em 12 obras digitalizadas em língua original, com vistas a delinear a análise do referido termo. Posteriormente, a fim de caracterizar as contingências estruturais prescritas nos modelos societários de Skinner e Rawls à luz dos elementos constitutivos da justiça, uma análise de suas respectivas obras Walden Two e A Theory of Justice foi conduzida. Os livros Science and Human Behavior, Beyond Freedom and Dignity e Reflections on Behaviorism and Society foram utilizados como fontes secundárias para esclarecimentos sobre a análise skinneriana da justiça, uma vez que Walden Two é uma obra ficcional. De maneira geral, nas referidas obras, o termo justiça esteve relacionado à eficácia da agência governamental quanto à solução das desigualdades. Pontos de contato foram identificados entre os autores quanto à adoção de uma perspectiva distributiva com base na alteridade, mesmo que implicitamente, no caso de Skinner. Ambos sugerem que os indivíduos devem ser alvo da distribuição de bens sociais e consideraram que o desenvolvimento específico de cada pessoa está diretamente relacionado à coesão social. No entanto, diferenças foram identificadas quanto ao diagnóstico e as propostas de enfrentamento das desigualdades, produto da divergência na acepção de bem adotada por cada autor, com uma saída individualista, no caso da proposta rawlsiana, e uma possível prioridade do coletivo, no caso de Skinner (sobrevivência da humanidade). Rawls concebeu a desigualdade como uma característica inerente e inevitável da estrutura social e defendeu sua regulação para promover equidade de oportunidades e reduzir disparidades econômicas, sem comprometer as liberdades individuais, incluindo o direito à propriedade. Skinner, por outro lado, identificou as desigualdades como resultado da distribuição desigual de riqueza e poder e parece ter exortado sua audiência em prol de uma abordagem integrada da igualdade social e econômica para uma sociedade justa, o que requer um investimento na construção de práticas sociais que visem a socialização do controle econômico. Isso porque, a estruturação de práticas reformistas tende a contribuir para o obscurecimento das contingências que perpetuam a exploração e a opressão e, consequentemente, sustentam o status quo, ao focar nos efeitos, mas não nas contingências sociais que produzem as desigualdades, mesmo que esse não seja o resultado esperado e mesmo desejável da prática. É possível admitir à luz dos argumentos skinnerianos que o discurso tradicional de justiça acaba por favorecer os interesses daqueles que detêm o poder, i.e., aqueles que dispõem do controle econômico e, por conseguinte, exercem dominação social, pois controlam a maioria dos bens necessários para o exercício de uma vida digna. Assim, a luta pela justiça social deve ser entendida como uma luta pela transformação radical das estruturas sociais, i.e., pela construção de práticas alternativas ao modelo capitalista. Por fim, destaca-se que esta é uma interpretação possível entre tantas outras na arena política para pensar as contribuições do comportamentalismo radical ao debate sobre questões de igualdade.