Contribuição de intervenção no domínio econômico : constructivismo e federalismo
dataload.collectionmapped | 02 - Mestrado - Direito Negocial | pt_BR |
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dc.contributor.advisor | Bassoli, Marlene Kempfer [Orientador] | pt_BR |
dc.contributor.author | Santos, Alessandro Lucas | pt_BR |
dc.contributor.banca | Prado, Martha Asunción Enríquez | pt_BR |
dc.contributor.banca | Bento, Flávio | pt_BR |
dc.coverage.spatial | Londrina | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2024-05-01T13:51:02Z | |
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dc.date.created | 2011.00 | pt_BR |
dc.date.defesa | 12.12.2011 | pt_BR |
dc.description.abstract | Resumo: A Constituição Federal disciplina a intervenção estatal sobre o domínio econômico pela técnica da descentralização de competências políticas e administrativas, constituindo, assim, um Estado Federativo Considerando que há margens difusas de repartição dessas competências e desequilíbrios nos relacionamentos entre cada esfera de descentralização e o poder central, conclui-se que o federalismo brasileiro é do tipo cooperativo simétrico, com concessões à assimetria Revelando grande nível de centralização política nas mãos do poder central, a CF/88, no artigo 149, atribui apenas à União a competência para instituir a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), concorrendo para o desequilíbrio financeiro nas unidades descentralizadas, incapaz de ser corrigido pelo atual mecanismo de repartição de receitas tributárias Lançando-se mão das ferramentas empregadas pela escola do Constructivismo Lógico-Semântico, especialmente a Semiótica e o Método Hermenêutico-Analítico, o discurso prescritivo da norma de competência tributária da CIDE é decomposto nos planos semântico, sintático e pragmático, fixando, o conceito e o regime jurídico do referido tributo A CIDE é conceituada como tributo da espécie contribuição especial, cuja hipótese de incidência não está vinculada a uma atuação estatal (artigo 173, CF/88) ou se refere a um serviço público não essencial prestado em regime de concessão, permissão ou autorização (artigo 175, CF/88), cuja arrecadação deverá custear a intervenção da União no domínio econômico A eficácia técnica sintática da norma que institui a CIDE requer a edição, mediante lei federal, da norma da intervenção sobre o domínio econômico e da norma que fixa a destinação específica do produto da arrecadação (artigo 174, CF/88), havendo relação de coordenação entre tais normas O princípio federativo impõe que a CIDE seja instituída somente para custear o exercício, pela União, de competências interventivas federais, mas sua hipótese de incidência pode contemplar materialidades típicas dos impostos de competência privativa estadual ou municipal, em clara manifestação da tipologia cooperativa de federalismo Deverá haver referibilidade entre o critério material da hipótese de incidência, o sujeito passivo e a finalidade motivadora da contribuição Nada impede que a CIDE constitua, ela própria, um instrumento de intervenção da União no domínio econômico, revestindo-se de natureza extrafiscal, como é o caso da CIDE-combustíveis, prevista na EC nº 33/21 Porém, referida emenda constitucional incorreu em violação às cláusulas pétreas da forma federativa de Estado e de direitos fundamentais individuais dos contribuintes, ao autorizar a redução e o restabelecimento das alíquotas da CIDE-combustíveis por ato do Poder Executivo, sem observância da estrita legalidade e do princípio da anterioridade de exercício | pt_BR |
dc.description.abstractother1 | Abstract: The Federal Constitution rules the state intervention in the economic domain by the technique of decentralizing political and administrative government powers, thus constituting a Federative State Considering that there are flexible borders on the distribution of the these powers and imbalances in the relationships between each level of government power decentralization and Union, it is concluded that Brazilian federalism is the cooperative symmetrical type, with concessions to the asymmetry Revealing high level of political centralization in the hands of the Union, the CF/88, article 149, gives only the Union the power to charge a tax known as state intervention in the economic domain contribution (CIDE), helping to mantain financial instability in decentralized units, wicht is unable to be corrected by the current mechanism for sharing of tax revenues Using the tools suplied by the movement known as Logical-Semantic Constructivism, especially Semiotics and Hermeneutic-Analytical Method, the prescriptive speech of setting rule of the CIDE is decomposed in the semantic, syntactic and pragmatic analyses, establishing the concept and legal framework of referred tax CIDE is defined as a special kind of contribution, which the hypothesis of incidence is not tied to a state action (Article 173, CF/88) or refers to a non-essential public service provided by concession, permit or authorization (Article 175, CF/88), whose revenues will fund the federal intervention in the economic domain The technical-syntactic efficiency of the rule establishing the CIDE requires editing by federal law, the rule of state intervention in the economic domain and a rule fixing the specific destination of the CIDE revenues (Article 174, CF/88), with respect to coordination of such rules The federative principle requires that CIDE is set only to cover the exercise by the Union of federal intervention in the economy, but his hypothesis of incidence may include facts typically charged by state and local taxes, a clear manifestation of the type of cooperative federalism There should be connection between the hypothesis of tax incidence, the taxpayer and purpose that motivated the charge of the contribution Nothing prevents CIDE constitutes itself an instrument of federal intervention in the economic domain, taking on extrafiscal nature, as is the case of the CIDE-fuels, as provided in Amendment No 33/21 However, referred constitutional amendment has violated the entrenchment clauses of the federal form of the State and the fundamental individual rights of taxpayers by allowing the reduction and restoration of aliquots of the CIDE-fuels by act of the Executive branch, without strict observance of legality and the tax principle of anteriority | pt_BR |
dc.description.notes | Dissertação (Mestrado em Direito Negocial) - Universidade Estadual de Londrina, Centro de Estudos Sociais Aplicados, Programa de Pós-Graduação em Direito Negocial | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uel.br/handle/123456789/12263 | |
dc.language | por | |
dc.relation.coursedegree | Mestrado | pt_BR |
dc.relation.coursename | Direito Negocial | pt_BR |
dc.relation.departament | Centro de Estudos Sociais Aplicados | pt_BR |
dc.relation.ppgname | Programa de Pós-Graduação em Direito Negocial | pt_BR |
dc.subject | Direito econômico | pt_BR |
dc.subject | Direito comercial | pt_BR |
dc.subject | Constructivismo | pt_BR |
dc.subject | Federalismo | pt_BR |
dc.subject | Intervenção estatal | pt_BR |
dc.subject | Constructivism | pt_BR |
dc.subject | Federalism | pt_BR |
dc.subject | State intervention | pt_BR |
dc.subject | Brasil | pt_BR |
dc.subject | Economical right | pt_BR |
dc.subject | Comercial law | pt_BR |
dc.subject | Constitutional law | pt_BR |
dc.subject | Taxation | pt_BR |
dc.subject | Law and legislation | pt_BR |
dc.title | Contribuição de intervenção no domínio econômico : constructivismo e federalismo | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
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