A recuperação do crédito bancário e a norma de mitigação dos prejuízos

dataload.collectionmapped02 - Mestrado - Direito Negocialpt_BR
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dc.contributor.advisorMarquesi, Roberto Wagner [Orientador]pt_BR
dc.contributor.authorGonçalves, Milton Rodrigopt_BR
dc.contributor.bancaAmaral, Ana Claúdia Corrêa Zuin Mattos dopt_BR
dc.contributor.bancaFachin, Zulmar Antoniopt_BR
dc.coverage.spatialLondrinapt_BR
dc.date.accessioned2024-05-01T11:46:03Z
dc.date.available2024-05-01T11:46:03Z
dc.date.created2019.00pt_BR
dc.date.defesa18.12.2019pt_BR
dc.description.abstractResumo: O Enunciado 169 da III Jornada de Direito Civil, editado em 24, aliado ao julgamento do REsp 758518/PR, julgado em 21, contribuíram para que a expressão “duty to mitigate the loss” ganhasse notoriedade, nacionalmente Não demorou muito para que passassem a pulular, nos tribunais pátrios, decisões que a chamavam a lume Com o presente trabalho, pretende-se trespassar a norma de mitigação, perpassando sua origem, suas nuances em países de tradição common, civil law e, enfim, no Brasil O principal objetivo do trabalho, no entanto, não é definir à exaustão os seus contornos e natureza jurídica, mas analisar uma das consequências de sua aplicação em solo pátrio: a aplicação do duty to mitigate a casos de persecução judicial tardia de uma pretensão O objetivo ganha corpo quando referidos casos têm, como pano de fundo, a recuperação de crédito bancário A evolução legislativa e jurisprudencial a seu respeito – em especial quanto aos encargos bancários a ele atrelados – permite perceber quais prejuízos defluem do inadimplemento de operações bancárias e, por isso, deve as impulsionar à célere persecução judicial tão logo inadimplida a obrigação O método empregado consiste no dedutivo, realizando-se pesquisas bibliográficas predominantemente no campo do Direito Civil, Direito Bancário e Matemática Financeira, análises legislativas e inclusive, jurisprudenciais, tanto do regramento pátrio como do alienígena O estudo demonstra, em última análise, que a norma de mitigação impõe à instituição financeira que, constatado o inadimplemento, obre tão logo lhe seja possível, exercitando o direito de ação destinado à satisfação judicial de seu crédito Do contrário – ou seja, se se mantiver inerte e se demorar a promover a persecução de sua pretensão – contribuirá irremediavelmente para que seus prejuízos sejam agravados, permitindo, nesse caso, o decote do ressarcimentopt_BR
dc.description.abstractother1Abstract: The Statement 169 of the Third Day of Civil Law organized by the Federal Justice Council in 24, together with the judgment of REsp 758518 / PR, in 21, contributed to give prominence to the expression “duty to mitigate the loss”, nationally It was not long after that that it began to swarm, among the national courts, decisions that, for the resolution of the most diverse cases, used it With the present work, therefore, it is intended to pierce the mitigation norm, bypassing its origin, its nuances in countries of common and civil law tradition and, finally, in Brazil; the main objective of the work, however, is not to define its contours and legal nature exhaustively, but to analyze one of the consequences of its application in homeland, namely, in cases of late judicial pursuit of a claim The objective becomes particularly important when the cases of late judicial prosecution whose analysis is intended to be carried out have as a background the recovery of bank credit Legislative and jurisprudential developments in this regard - in particular with regard to charges linked to banking operations - allow us to understand which losses stem from the default of banking operations and, therefore, should drive them to speedy judicial prosecution The method used consists of deductive, conducting bibliographical research predominantly in the field of Civil Law, Banking Law and Financial Mathematics, legislative analyzes and even jurisprudential, not only national, but also alien Ultimately, the study demonstrates that the mitigation rule requires the financial institution to exercise its right of action for the judicial satisfaction of its credit as soon as possible Otherwise - that is, if it remains inert and is slow to promote the pursuit of its claim - it will hopelessly contribute to its losses, allowing, in this case, the cleavage of compensationpt_BR
dc.description.notesDissertação (Mestrado em Direito Negocial) - Universidade Estadual de Londrina, Centro de Estudos Sociais Aplicados, Programa de Pós-Graduação em Direito Negocialpt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uel.br/handle/123456789/8974
dc.languagepor
dc.relation.coursedegreeMestradopt_BR
dc.relation.coursenameDireito Negocialpt_BR
dc.relation.departamentCentro de Estudos Sociais Aplicadospt_BR
dc.subjectDireito negocialpt_BR
dc.subjectCrédito bancáriopt_BR
dc.subjectDireito bancáriopt_BR
dc.subjectBanking lawpt_BR
dc.subjectBank loanspt_BR
dc.titleA recuperação do crédito bancário e a norma de mitigação dos prejuízospt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR

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