Sistemas jurídicos fechado e aberto : mudança do paradigma contratual civil

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Resumo: O presente trabalho tem por escopo o estudo do Direito Contratual à luz da abertura sistêmica do Direito Civil, verificada, principalmente, com a fragmentação do sistema do Código Civil de 1916 Nesse contexto, objetiva-se estudar os novos paradigmas legislativos e hermenêuticos que norteiam o direito contratual atualmente no Brasil, em especial nos contratos regulados pelo Direito Civil Para tanto, foi realizada uma análise dos modelos jusfilosóficos anteriores, de modo a traçar as mudanças ocorridas pelo desenvolvimento de algumas das diferentes vertentes da filosofia do Direito, cumprindo citar o jusnaturalismo racionalista inspirador do Código de Napoleão; a Escola da Exegese, que foi a vertente filosófica inspiradora das interpretações de referido Código; a teoria pura do Direito e teoria da moldura normativa de Kelsen; a teoria das normas primárias e secundárias e da textura normativa abstrata de Herbert Hart Após, foram delineadas as tendências teóricas quanto aos métodos de engenharia legislativa e de interpretação normativa, principalmente quanto à adoção de cláusulas gerais, conceitos jurídicos indeterminados e de princípios, tendo sido abordadas, em especial, teorizações de Miguel Reale, Robert Alexy e Ronald Dworkin Em seguida, foi analisada a teoria contratual à luz das diferentes linhas jusfilosóficas já citadas e foram enunciadas algumas consequências, principalmente no que tange à principiologia aplicável à teoria contratual bem como aos novos paradigmas hermenêuticos Por fim, foi defendido que a abertura sistêmica do direito contratual é um importante instrumento de concretização de uma democracia participativa e inclusiva O procedimento para consecução deste estudo se deu primordialmente por meio de pesquisa bibliográfica, embora também tenham sido empregadas análises jurisprudenciais As principais conclusões alcançadas se referem à necessidade cada vez maior de que, diante de uma sociedade complexa e plural, as novas legislações que regulem matérias afetas ao que alguns chamam de Direito Privado, empreguem técnicas de abertura sistêmica, de modo a garantir segurança jurídica sem prescindir da garantia de justiça Ainda, se faz premente que os estudiosos e aplicadores do Direito se valham dos novos paradigmas interpretativos advindos da abertura sistêmica, em especial quando o objeto em discussão sejam negócios jurídicos, como condição indispensável de respeito à Dignidade da Pessoa Humana, inclusive por meio do prestígio aos Direitos Fundamentais garantidos em sede constitucional

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Palavras-chave

Hermenêutica (Direito), Forma contratual, Direito civil, Analogy (Law), Form of contract, Civil law

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