Danos extrapatrimoniais: as interfaces entre a prevenção e a quantificação dos danos

dc.contributor.advisorAmaral, Ana Claúdia Corrêa Zuin Mattos do
dc.contributor.authorCorrêa, Daniel Marinho
dc.contributor.bancaEspolador, Rita de Cássia Resquetti Tarifa
dc.contributor.bancaFerreira, Jussara Suzi Assis Borges Nasser
dc.coverage.extent189 p.
dc.coverage.spatialLondrina
dc.date.accessioned2024-09-18T19:37:30Z
dc.date.available2024-09-18T19:37:30Z
dc.date.issued2021-07-05
dc.description.abstractPesquisa-se os critérios que quantificam os danos extrapatrimoniais, conectando-os à prevenção de vindouros danos. Partindo-se da divergência teórica a respeito das funções desempenhadas pela responsabilidade civil, busca-se desassociar a ideia dicotômica de que punir, previne. Como se sabe, os parâmetros para a compensação dos danos extrapatrimoniais não encontram consenso na doutrina, nem na jurisprudência: a uma, porque os critérios adotados não são uníssonos; a duas, pois os entendimentos buscam, de um lado caráter punitivo, e de outro ressarcitório. O estudo da responsabilidade civil contemporânea e as experiências no direito comparado demonstram as grandes dificuldades para a adoção dos punitive damages, de modo que, embora o grande argumento dos que defendem a indenização punitiva seja a suposta prevenção de danos, encontra-se na função ressarcitória pela via compensatória uma finalidade tão preventiva quanto a que justifique o acolhimento da indenização punitiva. Ancorado no método dedutivo, considera-se o magistrado um ator essencial para impedir esse intento de punição, pois é ele quem elege os caminhos da quantificação. Ao percorrer essa via por meio da razoabilidade e examinando a dimensão do dano por intermédio do método bifásico do Superior Tribunal de Justiça, despertar-se no ofensor o cuidado preciso à maioria das circunstâncias as quais os danos extrapatrimoniais são ocasionados. Por outro lado, nas situações em que há forte repetição danosa, atingindo sobretudo a coletividade, encontra-se no ordenamento outros dois atores com potencial preventivo: as ferramentas processuais coletivas e o Estado-administração, ambos legitimados pelo ordenamento jurídico posto
dc.description.abstractother1The criteria that quantify extrapatrimonial damages are researched, connecting them to the prevention of future damage. Starting from the theoretical divergence regarding the functions performed by civil liability, we seek to disassociate the dichotomous idea that punishing prevents. As is well known, the parameters for the compensation of extrapatrimonial damages do not find consensus in the doctrine, nor in the jurisprudence: one, because the criteria adopted are not unified; two, since the understandings seek, on the one hand, a punitive character, and on the other, compensation. The study of contemporary civil liability and the experiences in comparative law demonstrate the great difficulties for the adoption of punitive damages, so that, although the great argument of those who defend punitive damages is the supposed prevention of damages, it lies in the indemnity function through the compensatory route, a purpose as preventive as that which justifies the acceptance of the punitive indemnity. Anchored in the deductive method, the magistrate is considered an essential actor to prevent this intention of punishment, as it is he who chooses the paths of quantification. By following this path through reasonableness and examining the extent of the damage through the two-phase method of the Superior Court of Justice, the offender is prompted to take precise care in most circumstances in which off-balance sheet damage is caused. On the other hand, in situations where there is strong harmful repetition, mainly affecting the collectivity, two other actors with preventive potential are found in the order: the collective procedural tools and the State-administration, both legitimized by the established legal system
dc.identifier.urihttps://repositorio.uel.br/handle/123456789/17640
dc.language.isopor
dc.relation.departamentCESA - Departamento de Direito Privado
dc.relation.institutionnameUniversidade Estadual de Londrina - UEL
dc.relation.ppgnamePrograma de Pós-Graduação em Direito Negocial
dc.subjectResponsabilidade civil
dc.subjectDanos extrapatrimoniais
dc.subjectFunção punitiva
dc.subjectFunção ressarcitória
dc.subjectDanos - Prevenção
dc.subjectResponsabilidade (Direito)
dc.subject.capesCiências Sociais Aplicadas - Direito
dc.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadas - Direito
dc.subject.keywordsCivil Liability
dc.subject.keywordsExtrapatrimonial damages
dc.subject.keywordsPunitive function
dc.subject.keywordsReimbursement function
dc.subject.keywordsDamage - prevention
dc.subject.keywordsResponsibility (Law)
dc.subject.keywordsOff-balance sheet damage
dc.titleDanos extrapatrimoniais: as interfaces entre a prevenção e a quantificação dos danos
dc.title.alternativeExtrapatrimonial damages : the interfaces between damage prevention and quantification
dc.typeDissertação
dcterms.educationLevelMestrado Acadêmico
dcterms.provenanceCentro de Estudos Sociais Aplicados

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