Aspectos específicos sobre a responsabilidade civil das clínicas dereprodução humana assistida

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Resumo

Resumo: Os novos conhecimentos produzidos pela biotecnologia têm tornado realidade o que há pouco tempo atrás era inimaginável, provocando mudanças na vida humana especialmente em decorrência da descoberta das formas de procriação humana artificial Os procedimentos de reprodução humana assistida possuem técnicas específicas, realizadas em fases minuciosas e, em que pese estarem em plena utilização há um considerável lapso temporal, são objeto de constante pesquisa, experiência e evolução, motivo pelo qual se verifica uma probabilidade de ocorrência de erro por parte dos profissionais dessa especialidade médica, dando ensejo à sua imputação A Dissertação tem como objetivo central demonstrar a possibilidade de responsabilização civil das clínicas de reprodução humana assistida, enquadrando-a no Código de Defesa do Consumidor Para tanto, analisa a relação jurídica negocial estabelecida entre a clínica e o paciente, compreendendo a espécie de obrigação assumida e os respectivos instrumentos contratuais Em seguida, trata dos prejuízos que o paciente que se submete a algum procedimento de reprodução humana assistida pode sofrer, quais sejam, a falta de informação sobre os riscos e implicações do tratamento de fertilização artificial a ser realizado, a possibilidade de dano à criança, à gestante e ao casal contratante, a falta de manutenção de características fenotípicas, compatibilidade racial e imunológica entre o paciente e o filho gerado e a gestação em útero alheio, fazendo sua adequação à teoria do dano Ao final, apresenta os sistemas de responsabilidade civil adotados pela legislação brasileira – responsabilidade civil objetiva e responsabilidade civil subjetiva –, a natureza da imputação – contratual ou extracontratual –, a incidência do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor Conclui defendendo a imputação da clínica de reprodução humana assistida com a aplicação da teoria objetiva, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, sem o gozo do privilégio contido no §4º desse dispositivo legal, por não se tratar de médico singularmente considerado, mas sim de pessoa jurídica constituída com o escopo de prestação de serviços médico-hospitalares diversos

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Palavras-chave

Responsabilidade (Direito), Tecnologia da reprodução humana, Erro médico, Inseminação artificial humana, Clínicas, Responsibility (Law), Humor reproductive technology, Artificial insemination human

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