Avaliação da equidade horizontal e vertical no imposto de renda brasileiro

Data

2026-06-19

Autores

Correia, João Vitor da Silva

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Resumo

A presente pesquisa investiga as distorções na equidade tributária do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no Brasil, analisando como a posição na ocupação influencia a carga tributária suportada pelos contribuintes. O estudo fundamenta-se nos princípios da capacidade contributiva e das equidades horizontal e vertical, estruturando-se em dois eixos empíricos, utilizando os microdados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017-2018. No primeiro eixo, avalia-se a equidade horizontal por meio do método de Propensity Score Matching (PSM) e modelos Survey-Weighted GLM. Os resultados evidenciam violações sistemáticas à isonomia fiscal: para uma mesma capacidade contributiva, empregadores apresentam uma despesa média com o imposto de renda R$ 440,47 inferior à dos empregados assalariados. Tais distorções se devem, principalmente, à isenção sobre lucros e dividendos, à facilidade de planejamento tributário e ao avanço da “pejotização” no mercado de trabalho. Em contraste, identifica-se uma rigidez tributária acentuada no setor público, sendo que servidores chegam a pagar, em média, R$ 157,67 a mais do que ocupações não assalariadas com perfil socioeconômico equivalente. De maneira menos acentuada, empregados privados pagam,emmédia R$ 48,22, a mais do que os não empregados com as mesmas características. Por fim, testes de sensibilidade de Oster (OSTER, 2019) confirmam a robustez das estimativas apresentadas. O segundo eixo analisa a equidade vertical e a progressividade do tributo por meio do índice de Lerman-Yitzhaki, simulando os impactos da reforma do IRPF de 2026 (Lei nº 15.270/2025). O diagnóstico do cenário base (2018) revela uma regressividade crítica no topo da distribuição, em que contribuintes com renda superior a 50 salários mínimos enfrentavam uma alíquota efetiva de apenas 1,64%. A simulação demonstra que as novas regras promovem um ganho de progressividade, elevando a carga desse estrato para 8,53% e aumentando o índice global de progressividade de 0,3180 para 0,3921. Do ponto de vista fiscal, as novas regras leva a uma renúncia líquida de 8,66% na arrecadação, não sendo totalmente financiada pelo aumento da carga tributária no topo da distribuição. Conclui-se que, embora a reforma de 2026 caminhe na correção da equidade vertical, o sistema ainda carece de mecanismos que enfrentem as iniquidades horizontais derivadas da natureza da ocupação de trabalho

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Palavras-chave

Equidade Horizontal do IRPF, Propensity Score Matching, Lerman-Yitzhaki, Desigualdade deTratamento Fiscal, Progressividade do IRPF, Microdados da POF, Imposto de renda, Renda - Distribuição

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