01 - Doutorado - Direito Negocial
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Navegando 01 - Doutorado - Direito Negocial por Assunto "Agrobiodiversity"
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Item Cultivando direitos: releituras ecológicas à proteção jurídica das sementes crioulas no Brasil(2026-09-22) Motter, Ariella Kely Besing; Araújo Junior, Miguel Etinger de; Isaguirre-Torres, Katya Regina; Cenci, Elve Miguel; Lelis, Natália; Veiga, Leia AparecidaDiante da consolidação das monoculturas produtivas no campo, simultaneamente às monoculturas jurídicas na epistemologia do Direito a tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito Negocial investiga o processo histórico de negociações e construções da (des)proteção das sementes crioulas e propõe uma rota alternativa que leve, de fato, à tutela da agrobiodiversidade nacional. Para tanto, utiliza-se da triangulação de dados oriundos da Revisão Bibliográfica, da Análise Documental e da realização de entrevistas com guardiões e defensores destas sementes. Demonstra que a construção, interpretação e aplicação do Direito Ambiental, quando mantidas as influências do binômio modernidade-colonialidade, não resolverá a problemática abordada acima. Com isso, ao longo dos capítulos que compõem este trabalho, buscou-se: I) demonstrar a contribuição do binômio modernidade-colonialidade para a construção das lacunas de um Direito Ambiental pensado a partir do Desenvolvimento Sustentável; II) elucidar a influência deste panorama para a ocorrência de uma Injustiça Ambiental; III) apresentar os alicerces doutrinários, normativos e judiciais que permitem a reinterpretação da proteção da Natureza de forma decolonial e ecológica; IV) investigar caminhos para a aplicação do conhecimento teórico sobre o Direito Ecológico e a Decolonialidade na prática. Verificou-se que as demandas dos guardiões e defensores das sementes crioulas convergem com aquelas que orbitam o reconhecimento dos Direitos da Natureza em território latino-americano. Neste cenário, busca apresentar novas alvoradas para a proteção da agrobiodiversidade, quando enraizadas interpretações do Art. 225 da Constituição Federal, à luz do Direito Ecológico e da Decolonialidade, que permitam o germinar os “novos” direitos cultivados na terra