01 - Doutorado - Filosofia
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Navegando 01 - Doutorado - Filosofia por Autor "Faggion, Andréa Luisa Bucchile"
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Item Defesa da legitimidade democrática da revisão judicial sob a perspectiva do indivíduo : um diálogo com Jeremy Waldron(2025-04-04) Silva, Marcos Antonio da; Faggion, Andréa Luisa Bucchile; Consani, Cristina Foroni; Dutra, Delamar José Volpato; Feldhaus, Charles; Scherer, Fábio CésarA defesa filosófico-política do controle judicial de constitucionalidade das leis que ora se pretende oferecer não despreza a tensão entre constituição e democracia, bem como a necessidade de que se encontrem justificativas para equilibrar essas duas forças políticas da contemporaneidade. Nesse sentido, há os que, mesmo com o compromisso amplamente aceito, em grande parte das democracias, com a revisão judicial das leis, se insurgem contra ela, reivindicam a soberania do parlamento, desconfiam da efetividade do entrincheiramento de certos direitos na constituição e defendem a prática da política legislativa como ação apropriada para resolver as discordâncias morais existentes na sociedade. Jeremy Waldron figura entre eles e sustenta que a revisão judicial implica um imenso problema político, uma vez que a definição da natureza, dos contornos, do conteúdo e do alcance desses direitos, por si só, já é objeto de amplo e profundo desacordo. Em sua opinião, o legislativo, e não o judiciário, é o fórum apropriado para solucionar questões desse tipo. É o poder legislativo o ethos adequadamente ajustado à solução dos desacordos, pois a sua competência em lidar com todos eles e a legitimidade dos eleitos pelo voto popular o credenciam democraticamente, de modo que atribuir aos tribunais tais prerrogativas viola frontalmente as premissas democráticas. Na verdade, os argumentos de Jeremy Waldron fazem pesar ainda mais fortemente o ônus de fundamentar a legitimidade democrática da prática do controle judicial de constitucionalidade das leis. O propósito da pesquisa, no entanto, toma partido a favor da jurisdição constitucional, ao mesmo tempo em que direciona o olhar para o indivíduo, oferecendo à pessoa humana a abertura de, ao menos, questionar institucionalmente a decisão da maioria e colaborar, o mínimo que seja, com a construção do direito pela via judicial. O propósito não é exercer um juízo rigidamente contrário às posições político-filosóficas, muito bem assentadas, de Jeremy Waldron. Trata-se também de mais uma oportunidade de celebrar e de reverenciar o pensamento de quem tem muito a nos dizer. Mesmo assim, novos horizontes e outras possibilidades podem ser abertos e explorados em defesa do judicial review. O ponto fundamental da pesquisa logicamente não negligenciará a questão filosófica da legitimidade, mas observará alguns aspectos das instituições democráticas, à luz dos que são governados diante dos termos do resultado da tomada de decisão coletiva sobre questões políticas e morais. Ressaltaremos, entre outras coisas, que o papel dos juízes ao abrigo da iniciativa do indivíduo é um pilar da democracia e ela se fortalecerá se for reconhecido que é o cidadão comum sujeito apto a colaborar com o processo de formação do direito que, em última análise, vai ser aquilo que irá regular a sua vida (e, por via reflexa, a dos outros), irá regular as relações com os demais indivíduos e as relações com o poder político do Estado. Por isso, entendemos que a figura do controle judicial de constitucionalidade das leis, por assim dizer, é prerrogativa que assiste ao cidadão na defesa de seus interesses jurídicos, apesar, obviamente, de o juiz exercer um protagonismo exponencialmente determinante nessa trama. Em suma, a tese é que o controle judicial de constitucionalidade é o reconhecimento que minimamente autoriza nossa atuação, como indivíduos, na construção do sistema jurídico, sob os auspícios da argumentação constitucional, à luz da gramática dos direitos fundamentais. Melhor dizendo, defende-se a ideia-base de uma contribuição cidadã pela via judicial propiciada pela atividade que a pessoa humana realiza na discussão político-jurídica das leis em face da constituição, o que implicaria, por vias oblíquas, na intervenção do indivíduo na vida cívica do Estado.Item O discurso de ódio como patologia social na conjuntura democrática contemporânea(2024-11-04) Balera, José Eduardo Ribeiro; Feldhaus, Charles; Faggion, Andréa Luisa Bucchile; Dutra, Delamar José Volpato; Santos, Robinson dos; Scherer, Fábio CésarNos últimos anos, tem aumentado, de modo considerável, as denúncias de discursos com conteúdo discriminatório, das práticas públicas de preconceito, da hostilidade contra minorias sociais e das manifestações de extremismo e de polarização na sociedade. Na trilha da filosofia social, o presente trabalho tem por objetivo averiguar se as práticas discursivas de ódio e de preconceito, no atual contexto democrático, podem ser qualificadas como uma patologia social ou se seriam, no máximo, fatos fragmentados e episódicos que geram tensões do ponto de vista puramente moral e jurídico. Para tanto, propõe-se a elaboração de um diagnóstico desse possível distúrbio social com a identificação das particularidades das práticas discursivas de hostilidade que, em conjunto e sob a luz do paradigma honnethiano do reconhecimento, constituem uma práxis social degenerada prejudicial à realização mínima dos projetos de vida dos cidadãos. Assim, propõe-se especificar, por exemplo, os efeitos nocivos da naturalização desse comportamento pela sociedade, as causas eventuais de tais práticas sociais, as formas de reprodução e os mecanismos favoráveis à sua disseminação acrítica. Portanto, são apresentados os elementos constitutivos dessa patologia social e os mecanismos intersubjetivos de dominação, exclusão, desigualdade e opressão reproduzidos em conjunturas democráticas distorcidas. Com base na clara identificação desse quadro patológico, propõe-se um esboço de diretrizes para uma teoria antidiscriminatória da democracia, ou seja, examinam-se potenciais recomendações de cunho terapêutico em favor da transformação social e do combate do preconceito. Em termos metodológicos, a investigação é baseada, sobretudo, na teoria do reconhecimento de Axel Honneth e em suas explicações relativas às práticas de desrespeito e às disfunções sociais das sociedades contemporâneas. Para o aprofundamento do estudo, confronta-se a filosofia de Honneth com argumentos de seus críticos e de potenciais interlocutores, como Joel Whitebook, Nancy Fraser, Martha Nussbaum e Miranda Fricker. Ao longo do texto, distancia-se progressivamente da leitura política ideal e são apresentadas as incongruências reproduzidas pelas práticas sociais patológicas, bem como sua capacidade para impedir a satisfatória realização dos projetos de “vida boa” dos cidadãos e de grupos socialmente vulneráveis. De início, os principais argumentos de Jeremy Waldron, relativos aos discursos de ódio, são expostos para contextualizar a problemática e auxiliar o leitor na compreensão do debate existente na filosofia política. Em seguinte, é apresentada a estrutura elementar do paradigma do reconhecimento de Honneth e a proposta de diagnóstico crítico da filosofia social. Nos capítulos subsequentes, examinam-se os danos sociais dos discursos de conteúdo discriminatório, as lesões geradas às vítimas, as prováveis causas desses padrões comportamentais deletérios ao organismo social e os fatores de seu alastramento. Adicionalmente, expõe-se a concepção de democracia cooperativa e o exercício das liberdades à filosofia de Honneth. Por fim, são avaliadas as alternativas terapêuticas para a efetivação de uma conjuntura antidiscriminatória da democracia. Na conclusão, sugere-se o uso do diagnóstico para a formulação de uma concepção de democracia capaz de estimular um amadurecimento social favorável à autorrealização de todos os cidadãos. Após a conclusão, foi apresentado um ensaio baseado nas lições da teoria neurocomportamental contemporânea e nas reflexões de Cass Sunstein, na tentativa de superar a lacuna explicativa de Honneth quanto aos processos de patogenia social por uma perspectiva macro