02 - Mestrado - Bioenergia
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Navegando 02 - Mestrado - Bioenergia por Autor "Andrade, Milena Martins"
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Item Incorporação de glicerina bruta e borra oleosa da indústria do biodiesel em cimento asfáltico de petróleo(2023-05-23) Alves, Matheus Vinicius Almeida; Guedes, Carmen Luisa Barbosa; Paiva, Juliani Chico Piai; Andrade, Milena Martins; Faxina, Adalberto LeandroO cimento asfáltico de petróleo (CAP) é regulamentado pela Agência Nacional de Petróleo e Biocombustíveis (ANP) é classificado com base na sua penetração, a adotada neste estudo foi o CAP 50/70, produto amplamente utilizado em território nacional devido à sua recomendação para rodovias ou vias urbanas com tráfego de baixo a moderado. O objetivo desta pesquisa é avaliar as características e propriedades do ligante asfáltico de petróleo em mistura com glicerina bruta, coproduto do biodiesel, e borra oleosa resultante da neutralização do óleo vegetal, através da regulamentação ANP Nº 19 de 2006. Para esse propósito, foi selecionada uma amostra como referência padrão contendo 100% de CAP 50/70, além de outras doze amostras preparadas com CAP 50/70 em combinação com os ligantes alternativos: glicerina bruta em percentuais relativos (1, 2, 3, 4, 6 e 8%) e/ou borra oleosa (1, 2, 3, 4, 6 e 8%). Os ensaios conduzidos incluíram o ensaio de penetração, no qual as amostras com percentuais iniciais de glicerina e/ou borra oleosa (CAP 50/70 G2, CAP 50/70 G4, CAP 50/70 G6, CAP B2, CAP G1B1 e CAP 50/70 G2B2) obtiveram resultados de classificação para CAP 30/45, especificação recomendada para tráfego intenso. A amostra (CAP 50/70 B8) obteve uma classificação para CAP 85/100, pouco utilizado devido ao comportamento reológico do ligante asfáltico, capaz de causar deformações permanentes e inviabilizar sua utilização. No ensaio de ponto de amolecimento, todas as incorporações alcançaram o mínimo estabelecido pela norma ANP Nº 19 para o CAP 50/70, mesmo com resultados de classificação diferentes obtidos no ensaio de penetração para o CAP 50/70, não é viável utilizar os parâmetros dessas classificações, uma vez que as amostras são compostas majoritariamente por CAP 50/70. Para a viscosidade rotacional a incorporação de glicerina bruta e/ou borra oleosa resulta em uma redução da viscosidade comparado ao CAP 50/70, impactando a minimização de consumo de energia nos procedimentos aos quais os ligantes são submetidos. O ensaio de ponto de fulgor, apenas 5 amostras atingiram a temperatura mínima de 235 ºC exigida pela ABNT NBR 11341. Essas amostras foram o CAP 50/70 G2, CAP 50/70 G4, CAP 50/70 B2, CAP 50/70 B4 e CAP 50/70 G1B1, evidenciando as amostras com percentuais iniciais de incorporação de glicerina bruta e/ou borra oleosa não alteram bruscamente o ponto de fulgor do CAP 50/70 mantendo assim os padrões de segurança para o manuseio e aplicação do CAP. Com ensaio de ductilidade, todas as amostras atingiram o limite máximo de 100 cm, com exceção da amostra B8, que se rompeu a 90,8 cm, esses resultados preservam características essenciais para garantir a durabilidade e o desempenho adequado das vias asfaltadas. Quanto ao índice de susceptibilidade térmica, as amostras CAP 50/70 G8, CAP 50/70 B4, CAP 50/70 B6, CAP 50/70 B8, CAP 50/70 G3B3 e CAP 50/70 G4B4 estão dentro do padrão exigido pela ANP Nº 19 (-1,5 a +0,7) para um bom ligante asfáltico. Conclui-se que a incorporação de glicerina bruta e/ou borra oleosa apresentou resultados positivos no CAP, principalmente nos teores iniciais de incorporação, nos quais foram alcançados os parâmetros normatizados pela ANP, destacando-se a amostra CAP 50/70 B4, que atendeu a todos os parâmetros para o CAP 50/70Item Levantamento de dados relacionados ao volume de óleo de fritura gerado em Londrina e avaliação do potencial para uso na produção de biodieselBranco, Isadora Guilherme; Guedes, Carmen Luisa Barbosa [Orientador]; Andrade, Milena Martins; Alves, João CarlosResumo: Óleos vegetais representam um dos principais produtos extraídos das plantas na atualidade Aproximadamente dois terços do volume total produzido nas refinarias são utilizados para a cocção de alimentos, tornando-os parte ativa da dieta humana Metade do volume de óleo vegetal utilizado para a fritura por imersão de alimentos é convertido em óleo residual de fritura e, se descartado de forma inadequada, acarreta graves danos ambientais O objetivo do presente trabalho foi realizar o levantamento de dados junto aos moradores da área urbana da cidade e calcular o volume mensal de óleo residual de fritura gerado pelos estabelecimentos comerciais, industriais e pela população londrinense; assim como, estimar o percentual relativo e do resíduo gerado em cada zona urbana da cidade A coleta de dados sobre o volume de óleo de fritura gerado pelos empreendimentos comerciais e industriais foi feita a partir da consulta aos 128 Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) devidamente cadastrados e aprovados na Secretaria do Meio Ambiente de Londrina (SEMA/Londrina) No restaurante universitário (RU) da Universidade Estadual de Londrina (UEL) a coleta de dados foi realizada a partir de uma entrevista com a nutricionista responsável pela manutenção e gestão do estabelecimento O levantamento do volume de óleo residual de fritura gerado pela população londrinense foi realizado a partir de entrevista às 533 residências distribuídas ao longo dos cinco zoneamentos da cidade Contabilizou-se um volume mensal de 139 L de óleo residual de fritura gerado pelos estabelecimentos comerciais da cidade; 3 L pelo restaurante universitário da Universidade Estadual de Londrina e 36 L pela população londrinense entrevistada nos cinco zoneamentos Verificou-se um volume total de 323788 L/mês de óleo residual de fritura gerado na cidade de Londrina Com o estudo foi identificado que a principal zona urbana de Londrina que contribui para a geração de óleo residual de fritura é a zona norte (29%) e a que menos contribui é a zona central (16%) Verificou-se diferenças de perfil socioeconômico entre as populações dos diferentes zoneamentos da cidade e constatou-se que a geração de resíduo por residência entrevistada na zona norte é de ,71 L/mês, enquanto na zona central esse volume equivale a ,61 L/mês Pôde-se concluir que a população com menor poder aquisitivo é aquela que mais consome óleo vegetal para cocção por imersão de alimentos e, consequentemente, é a maior geradora de óleo residual de fritura Sabendo que a demanda nacional anual de óleo residual de fritura para a produção de biodiesel é de ,4 bilhões de litros e que Londrina gera 323788 L/mês pela sua população, o volume seria suficiente para atender 1% da demanda nacional atual de óleo residual de fritura na matriz energética para a produção de biodieselItem Logística Reversa do Óleo Vegetal Residual para Inserção na Cadeia Produtiva do Biodiesel(Universidade Estadual de Londrina, 2022-05-09) Crotti, Beatriz Fernanda; Guedes, Carmen Luisa Barbosa; Andrade, Milena Martins; Paiva, Juliani Chico PiaiResumo: Em busca de um modelo de matriz energética com fontes mais sustentáveis, o uso do óleo vegetal residual como matéria prima para produção de biodiesel torna-se uma opção interessante, já que para sua utilização o mesmo seria reinserido na cadeia produtiva. O óleo vegetal residual tem potencial de conversão em biodiesel; a cada 100 g de óleo vegetal pode-se obter 79 % de biodiesel através do método de transesterificação com metanol. O óleo vegetal residual compõe apenas 1,55 % das matérias primas utilizadas para produção de biodiesel no Brasil. O presente estudo visa obter e analisar dados quantitativos de óleo vegetal residual que é gerado em domicílios localizados no município de São Manuel, SP, traçando uma análise socioeconômica e ambiental a respeito do consumo e descarte. Concomitantemente, foi realizada uma estimativa de enquadramento socioeconômico de cada residência. Com base na população de 41.123 habitantes do município de São Manuel, SP, 381 questionários respondidos são significativos e indicam a possibilidade de implementação de um programa de logística reversa de óleo vegetal residual gerado. Os dados analisados indicaram que, apesar da população consumir baixa quantidade de óleo vegetal, ainda há um residual de cerca de 572.049 litros de óleo vegetal residual por ano apenas pelos moradores. Um dado relevante a respeito do costume da população é referente ao reuso do óleo vegetal, que é mais reutilizado pelas famílias de classe baixa e média. Quanto à consciência ambiental da população, há um baixo índice de descarte inadequado quando comparado com outros estudos, apenas 10,9% da população realiza descarte inadequado desse resíduo, ou seja, em solo ou redes de coleta de esgoto. Não foi possível contabilizar o volume de óleo vegetal residual gerado por grandes geradores, o município conta com a Lei 3.848/2015 com metas para implementar a rastreabilidade e a coleta desse resíduo em empreendimentos, tendo as metas prorrogadas através da Lei 4.355/2020, reforçando a necessidade de um programa de logística reversa mais severo para grandes geradores. Órgãos públicos e iniciativas privadas podem utilizar essa relação para determinar um plano estratégico de educação ambiental para ampliar a coleta do óleo vegetal residual nos municípios, contribuindo para a valorização e uso desse resíduo como matéria prima para a produção de biodiesel.