Bannwart Junior, Clodomiro José [Orientador]Melatti, Alexandre Guimarães2024-05-012024-05-012020.00https://repositorio.uel.br/handle/123456789/12685Resumo: Pretende, em um primeiro momento, verificar a aplicabilidade da Lei Anticorrupção aos partidos políticos que são entendidos como pessoas jurídicas de direito privado Além disso, analisará, à luz do pensamento habermasiano, a necessidade da adoção de mecanismos de integridade (compliance) pelos partidos, tendo em vista que estes são financiados, atualmente, de forma preponderante pelo Estado O Brasil vem passando por uma grave crise de representatividade, na qual a população não se vê representada pelos eleitos democraticamente Nesse sentido, os partidos que deveriam ser canais legítimos de atuação política e social, captando e assimilando rapidamente os anseios populares, se encontram “criminalizados” e distantes da sociedade Ademais, se afastando dos ideais democráticos, as agremiações, de modo geral, se encontraram no centro da “Operação Lava-Jato”, que investigou desvio de dinheiro público, doações eleitorais em troca de contratos públicos Assim, devida a importância democrática das agremiações partidárias, por receberem quantidade significativa de recurso público, e também em razão dos casos de corrupção investigados, a adoção de mecanismos de integridade se demonstra necessária e imprescindível A Lei Anticorrupção brasileira dispõe sobre a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, e estabelece o seu alcance, incluindo qualquer associação de pessoas Ao estabelecer que a legislação se aplica às associações de pessoas, e partindo da premissa de que os partidos políticos são associação de pessoas que partilham da mesma ideologia, deveria ela alcançar os partidos, com a responsabilização objetiva dessas pessoas jurídicas? Ainda que não seja aplicável, na íntegra, a legislação, os partidos devem adotar mecanismos de integridade, pois o compliance partidário trará maior transparência e ética para os partidos políticos Com o estudo, se pretende demonstrar que se aplica aos partidos políticos a atual Lei Anticorrupção, e que é fundamental a adoção de tais programas pelas agremiações partidárias, visando fortalecer eticamente os partidos perante a opinião pública, contribuindo para um resgaste da essência partidária e da confiança da sociedade Para tanto, será utilizado o método dedutivo, tendo como base teórica os filósofos Philip Pettit, Benjamin Constant, César Augusto Ramos e Jürgen Habermas, por meio de artigos científicos e livros destes autores, e de outros que neles se baseiam, além da análise da realidade política brasileira por meio de obras de direito constitucional, eleitoral e político, doutrina, comparação com legislação de outros países Espera-se concluir pela aplicabilidade da Lei Anticorrupção no âmbito partidário, e pela imprescindibilidade de adoção de mecanismos de integridade pelos partidos políticosLei anticorrupçãoPartidos políticosConfiança (Direito)Lei anticorrupçãoAplicaçãoAnti-corruption lawCompliance (Right)Integrity mechanisms (Law)Law 12.846/2013 - Anti-corruption lawPessoas jurídicas de direito privado e a aplicação da Lei Anticorrupção aos partidos políticosDissertação