Marques Filho, Vicente de Paula [Orientador]Braga, Juliana Ramos Fernandes2024-05-012024-05-012011.00https://repositorio.uel.br/handle/123456789/12957Resumo: O presente trabalho tem por objetivo geral demonstrar a importância dos princípios na atualidade jurídica, como norma e destacar o papel do Juiz como intérprete Em um primeiro momento, procura-se fazer um breve retrospecto sobre a participação dos princípios em cada período jurídico Em seguida, realiza-se um contraponto entre as correntes positivistas e pós-positivistas, com base nas teorias de Hart (29), Dwokin e Alexy, respectivamente A corrente positivista de Hart é criticada por Dworkin por trazer a possibilidade de o juiz utilizar-se da discricionariedade para colmatar lacunas A pós-positivista traz a ideia de um sistema jurídico uno formado de regras e princípios, em que o juiz está adstrito ao ordenamento jurídico, sem utilizar-se da discricionariedade, em respostas às mudanças ocorridas após um período de repressão, a referida corrente atribui aos princípios papel de destaque, reaproxima o direito da moral, rejeita o formalismo e concede papel de destaque ao poder judiciário Ressaltam-se as formas de aplicação dos princípios em conformidade com a corrente pós-positivista e as formas de superar a colisão entre eles Por fim, no último capítulo, apresenta-se casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal, destacando-se a importância da utilização dos princípios nas decisões Não se pretende considerar a corrente pós-positivista como ideal, apenas demonstrar a imprescindibilidade da utilização dos princípios como norma e destacar a necessidade de mudanças no sistema jurídico predominanteJustiça (Filosofia)Poder judiciárioDireitoFilosofiaPositivismoJustice (Philosophy)Judicial powerPhylosophyPositivismDiscretionLawA força normativa dos princípios constitucionais e o papel do juiz como intérprete da normaDissertação