Araújo Junior, Miguel Etinger de [Orientador]Santos, Tiago Freire dos2024-05-012024-05-012015.00https://repositorio.uel.br/handle/123456789/14324Resumo: O modelo de organização social atual está calcado sobre um sistema econômico produtivo globalizado, caracterizado pela produção e consumo desenfreados, de sorte que há uma progressiva expansão da interferência do homem sobre o meio ambiente, gerando riscos ambientais generalizados O risco, enquanto elemento central da organização social, passa a afetar a qualidade do meio ambiente, conflitando com o ideal de desenvolvimento sustentável Aos poucos, a sociedade passa a questionar seus princípios e fundamentos, contudo, ainda é uma tarefa árdua obter consenso entre os agentes sociais de como enfrentar os riscos Questões como segurança, controle, causalidade e limitação dos danos ambientais passam a incorporar-se aos debates jurídicos, mormente em setores sensíveis aos riscos, como, por exemplo, o meio ambiente A insegurança que emerge desse contexto se converte em uma demanda social pela atuação do Estado sobre as atividades econômicas Nas últimas décadas, a destinação ambientalmente incorreta dos resíduos sólidos é consequência nefasta da produção e consumo exacerbados, bem como pela ausência de instrumentos legais e políticos que regulassem a matéria Felizmente, recentemente foi editada a lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 1235/21), articulando-se plenamente com a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6938/1981) A referida lei inaugurou um novo cenário brasileiro por contemplar princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações que podem mudar radicalmente a gestão dos resíduos sólidos no país Através da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 1235/21), restou sedimentada a responsabilidade compartilhada em relação aos resíduos sólidos, estabelecendo a sistemática da logística reversa para alguns tipos de produtos reconhecidamente poluentes Contudo, impera-se a necessidade do Estado de exigir a implementação de sistemas de logística reversa mesmo em casos não regulamentados, mas que tenha o risco como característica da atividade econômica Para tanto, pauta-se na interpretação dos pressupostos da responsabilidade civil ambiental pós-consumo, além do inarredável respeito aos princípios de proteção ao bem jurídico meio ambienteDireito ambientalResíduos sólidosLogística ReversaResponsabilidade (Direito)Environmental lawSolid wasteReverse logisticA logística reversa como mecanismo de ação na garantia da sustentabilidade ambiental : responsabilização pós-consumo dos casos não regulamentados à luz da Política Nacional de Resíduos SólidosDissertação