Soares, Marcos Antônio Striquer [Orientador]Esteves, Marcos Guilhen2024-05-012024-05-012015.00https://repositorio.uel.br/handle/123456789/14740Resumo: A teoria do direito costuma atribuir ao exercício do poder jurisdicional uma função de resolução de conflitos e de pacificação social No entanto, essa função se mostra altamente questionável no contexto da complexidade do modelo social contemporâneo, em que as lides não se resumem ao modelo individualizado de pretensão resistida proposto pelo direito processual clássico As lides atuais são compostas pelo embate inconciliável entre expectativas políticas e existenciais dos variados grupos sociais Nesses casos, não se trata de resolver uma mera resistência circunstancial ao exercício de um direito individualizado, mas de encontrar um mecanismo apto a gerenciar o dissenso Considerando que a jurisdição consubstancia um exercício de poder, buscouse em Foucault o suporte teórico para criticar o modo de compreensão do poder jurisdicional na contemporaneidade, enfocando o paradoxo por ele enfrentado ao tentar conciliar a função de pacificação social no contexto da multiplicidade interpretativa Para tanto, foi preciso apresentar o quadro histórico-jurídico que permitiu o fenômeno da expansão do poder judicial Nesse sentido, o texto dialoga com as variadas compreensões da jurisdição, a partir das principais escolas jurídicas (positivismo e pós-positivismo), articulando-as com a crítica ao modelo de poder que se propõe pacificador dos litígios sociais Concluiu-se que o caráter de substitutividade da jurisdição é simples recurso discursivo para impor um poder de cunho centralizador a problemas que se desenvolvem descentralizadamente, de modo que os conceitos de jurisdição que levem em conta essa função pacificadora são inaptos para descrever seu objetoPoder judiciárioJurisdiçãoJudical powerJurisdictionO Poder em Foucault e a Jurisdição : o paradoxo da pretensão de pacificação de conflitos na sociedade contemporâneaDissertação