Bannwart Júnior, Clodomiro JoséGreco, Patrícia Gasparro Sevilha2024-09-112024-09-112021-11-11https://repositorio.uel.br/handle/123456789/17515A democracia representativa depende de alguns pressupostos, dentre eles, que todos os atores sociais tenham a possibilidade de fazer seus interesses representados na política e que o desenvolvimento desta mesma representatividade dependa de um processo eleitoral legítimo, ainda que custoso. Com uma base habermasiana, que preconiza a legitimidade da racionalidade prática intermediada pela linguagem, ou seja, pela ação comunicativa, verifica-se que a proibição irrestrita às doações realizadas pelas pessoas jurídicas, além de enfraquecer a própria lógica democrática, não ataca os males que se propôs a combater, qual a plutocracia e a corrupção. Assim, a realização do diagnóstico do modelo atual, bem como de seus equívocos – os quais apontam o financiamento eleitoral como um exercício de direito político e, portanto, um entrave à participação de empresas no rol de doadores – permite que se levantem os problemas a se enfrentar para a obtenção de um prognóstico que mira uma pós-convencionalidade e um amadurecimento moral. Partindo-se da análise da natureza jurídica do financiamento eleitoral – aqui compreendido como um negócio jurídico qualificado por interesses políticos e não como exercício de direitos políticos – constata-se que não há impedimentos à participação de empresas éticas e socialmente responsáveis no horizonte de financiadores eleitorais. Todavia, tal ingresso no universo de doadores deve se dar dentro de condicionantes que, a um só turno, permita o resgate do papel do doador que aposta legitimamente em seu candidato e/ou partido e, ainda, que não seja apenas uma retomada do modelo excessivamente permissivo de outrora, o qual, de fato, era tão pernicioso quanto o atual, com suas excessivas proibições. O objetivo geral deste trabalho, portanto, é, a partir da linha de pesquisa, em Estado Contemporâneo, “Dimensão jurídica no contexto da reabilitação da razão prática em Habermas”, o de propor os contornos gerais para um modelo de financiamento eleitoral alinhado à pós-convencionalidade e que permita doações eleitorais de empresas, contanto que suas atividades sejam baseadas tanto na ética empresarial, quanto na responsabilidade social. Para tanto, utilizou-se de pesquisa com levantamento documental (dados de órgãos públicos e de organismos não governamentais, leis, jurisprudências e doutrinas) e aplicação do método hipotético-dedutivo. Um dos principais resultados foi a obtenção de um conjunto de condicionantes ideais que permitam a realização deste negócio jurídico consistente na doação eleitoral por empresas, sem que se percam as diretrizes democráticas e de uma racionalidade comunicativa que legitime o processo legislativo dela derivado. Conclui-se que o reles movimento pendular de completa proibição ou de permissão do financiamento empresarial, além de ser reducionista, não consegue enfrentar certas máculas sociais, as quais apenas podem ser minimamente encaradas se a ética e a responsabilidade social demandada forem seu tônusporFinanciamento eleitoral empresarialÉticaResponsabilidade social da empresaRazão comunicativaNegócio jurídicoDireitoO financiamento eleitoral como negócio jurídico qualificado: a inserção política de empresas éticas e socialmente responsáveisThe electoral financing as a qualified legal business: the political insertion of ethical and socially responsible companiesDissertaçãoCiências Sociais Aplicadas - DireitoCorporate electoral financingEthicCorporate social responsibilityCommunicative reasonJuridic businessRight