Muniz, Tânia Lobo [Orientador]Ribeiro, Suzane de França2024-05-012024-05-012020.00https://repositorio.uel.br/handle/123456789/9820Resumo: O dispute board é um mecanismo de prevenção consensual de conflitos, oriundo de contratos internacionais de construção e com notável utilização em todo o mundo No Brasil, apesar de sua tímida atuação, tem sido objeto de discussão nos tribunais, em jornadas de Direito e em legislações estaduais e federais O objetivo do presente trabalho é determinar se esse instituto pode contribuir para os contratos firmados no país Para isso as apresentações de sua origem, de seu conceito, de seu funcionamento e de sua cronologia internacional são primordiais para que se entenda a sua evolução no Brasil e a sua incorporação pelo ordenamento jurídico pátrio A comparação desse mecanismo com outros meios consensuais de resolução de controvérsias, bem como a sua análise a partir dos princípios contratuais contemporâneos da autonomia privada, da boa-fé, da função social do contrato e da justiça contratual são essenciais para que se estabeleça a sua natureza jurídica contratual preventiva A análise das vantagens e desvantagens da previsão do dispute board nos contratos firmados no Brasil traz ao presente trabalho uma discussão que culmina com a conclusão de que merece ser utilizado e efetivado no país, no intuito de que possa transmitir maior confiabilidade e atrair mais investidoresDireito internacionalConflitoPrevençãoContratos de construção civilInternational lawPreventionConstruction contractsConflictDispute board sob a perspectiva contratual : da lex constructionis à legislação brasileiraDissertação