Batista, Cleide Vitor Mussini [Orientador]Franco, Raquel Rodrigues2024-05-012024-05-012008.00https://repositorio.uel.br/handle/123456789/10279Resumo: Esta Dissertação sustenta-se no pressuposto de que a infância é, na sociedade contemporânea, um lugar de direitos e liberdades onde as crianças são consideradas sujeitos de direitos e não meros objetos de intervenção adulta A infância marca uma etapa da vida humana e, nesta medida, a criança é considerada como ator social que reproduz e produz-se a si mesma Sustenta-se também que ela como sujeito de direitos e liberdades, é considerada um “outro” dentro da comunidade humana e isso significa a construção e consolidação das singularidades próprias desta etapa A alteridade compõe um universo de cultura que passa a ser valorizado pelo adulto Os estudos sobre a infância entrelaçam o público e o privado nos quais a família e o Estado surgem como cenários institucionais a partir dos quais ocorrem as vivências infantis e a formação de discursos que justificam as práticas voltadas para a criança A construção e a consolidação dos seus direitos fortaleceram a concepção de criança como sujeito de direitos e de liberdades, segundo um lento processo histórico e social que reconheceu e legitimou o surgumento dos direitos de proteção e os atuais direitos de participação A Convenção Internacional dos Direitos da Criança (1989) resultante desta caminhada histórica e social em prol dos seus direitos imprimiu marcas significativas para o chamado processo de libertação das crianças Até a chegada desta Convenção, a trajetória contemplou dois textos declaratórios que a precederam (em 1924 e 1959) Estes textos indicavam a confirmação dos direitos da criança de acordo com princípios protecionistas e éticos Somente com a Convenção de 1989, a criança é concebida dentro como um verdadeiro sujeito de direitos conferindo-lhe um status jurídico e social de marco libertador Isso indica os esforços e compromissos em não apenas afirmar seus direitos, mas também em conferir-lhes um estatuto jurídico próprio, eficaz e libertador no qual ela é vista como cidadã Ela passa a ser considerada não apenas pela sua vulnerabilidade e necessidades biológicas e sociais, mas também por suas potencialidades expressas no seu modo de ser e estar no mundo Nesse contexto, destacamos o papel especial do direito de brincar estabelecido na Convenção do Direitos da Criança (art31), na Constituição Federal do Brasil de 1988 (art227) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (art16, IV) O brincar é um direito fundamental de liberdade que encontra respaldo nos princípios da dignidade e do valor inestimável da infância para a formação de pessoas cidadãs A escola, como segmento da sociedade, deve garantir e promover o direito de brincar para garantir um direito maior que é o direito à infância O brincar tem seu valor, pois é a maneira pela qual a criança sente, expressa e experimenta o mundo, além de ser um elemento formador da personalidade e identidade infantil Dessa forma, o brincar como um direito também deve encontrar espaço dentro do contexto escolar como linguagem primordial da criança para que ela se desenvolva social, fisicamente e cognitivamente O contexto escolar deve planejar o currículo e organizar o trabalho pedagógico tendo como pressuposto os interesses peculiares da criança que recebe Assim, é que o brincar como um direito e expressão primordial da criança deve ser contemplado como um dos eixos norteadores do trabalho pedagógico Destaca-se a importância do currículo, da organização do trabalho pedagógico bem como o da formação lúdica do educador que deve ser um parceiro competente, facilitador e estimulador de vivências lúdicas em todo o processo de educação da criançaEducaçãoRecreação e jogosEducação para criançasDireito de brincarCurrículosRecreation educationalChildren education - - CurriculumPlay rightsTeacher formationA fundamentação jurídica do direito de brincarDissertação