Espolador, Rita de Cassia Resquetti TarifaCamargo, Augusto de Lima2026-09-302026-09-302026-09-11https://repositorio.uel.br/handle/123456789/20019Os avanços científicos e biotecnológicos ampliaram as possibilidades de manifestação da vontade sobre questões relacionadas ao corpo, à saúde, ao material biológico e à reprodução humana, dando origem a relações jurídicas de conteúdo predominantemente existencial, dentre as quais se inserem os negócios biojurídicos. Nesse sentido, a presente pesquisa tem como objetivo analisar a aplicabilidade do instituto do inadimplemento contratual aos negócios biojurídicos, especialmente diante da discussão acerca da onerosidade dessas relações e das consequências patrimoniais decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas. Adota-se o método dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica, com análise da doutrina, da legislação, do Projeto de Lei nº 4/2025, de precedentes judiciais selecionados de forma exemplificativa e de instrumentos contratuais relacionados ao armazenamento de sangue do cordão umbilical, à reprodução humana assistida e à gestação por substituição. A pesquisa demonstrou que os negócios biojurídicos possuem objeto de natureza existencial, diretamente relacionado à autodeterminação e aos direitos da personalidade, sem que isso impeça a presença de obrigações e repercussões patrimoniais quando essas relações são instrumentalizadas por meio de contratos. Verificou-se que a ausência de finalidade lucrativa ou de comercialização do corpo humano, do material biológico ou da gestação não implica, necessariamente, a gratuidade da relação contratual, uma vez que sua execução pode envolver prestações, serviços, despesas e obrigações economicamente aferíveis. A análise exemplificativa dos precedentes e dos instrumentos contratuais demonstrou, ainda, que o inadimplemento dessas obrigações é verificável na prática e pode produzir consequências patrimoniais, além de repercussões existenciais decorrentes da particular natureza dos interesses envolvidos. Conclui-se que o regime do inadimplemento contratual é aplicável aos contratos inseridos nos negócios biojurídicos, embora sua incidência exija atenção às peculiaridades do objeto existencial tutelado. Assim, a inexistência de finalidade econômica ou lucrativa atribuída ao objeto do negócio não afasta a dimensão patrimonial da relação contratual nem as consequências patrimoniais decorrentes de seu inadimplemento, sem que isso apresente mercantilização da vida e do corpo humano.porNegócios biojurídicosInadimplemento contratualDireitos da personalidadeOnerosidadeAutodeterminaçãoInadimplemento contratual dos negócios biojurídicosContractual breach of biolegal transactionsDissertaçãoCiências Sociais Aplicadas - DireitoCiências Sociais Aplicadas - DireitoBiolegal transactionsContractual breachSelf-determinationPersonality rightsOnerousness