Prado, Martha Asunción Enríquez [Orientador]Batisti, Nélia Edna Miranda2024-05-012024-05-012007.00https://repositorio.uel.br/handle/123456789/11131Resumo: Apresenta as principais abordagens do estudo do Estado sob o prisma da Teoria Geral do Estado, com destaque para a abordagem econômica, sua evolução no tempo, sistemas de produção e as principais teorias econômicas utilizadas como fundamento para as ações político-governamentais Situa o Estado brasileiro a partir de sua origem destacando os principais fatos políticos e econômicos conformadores de sua existência e evolução Destaca o tratamento dispensado pelas diversas Constituições brasileiras à Ordem Econômica como reflexo dos acontecimentos históricos, das políticas e das teorias econômicas vigentes no período observado Demonstra a existência de uma ordem econômica imanente na sociedade que é revelada e modelada pelo direito, mas que a ele não se reduz como pretende o positivismo, justificando assim, as alterações ocorridas nas Constituições para acolhê-la Constata no decorrer do estudo que a Carta de Lei de 1824, chamada de Constituição Política do Império, fiel às idéias liberais da época, não traz menção ou regra sobre sistema econômico, determinando expressamente no art 178 que somente são considerados assuntos constitucionais o respeitante às atribuições dos Poderes políticos e aos direitos políticos e individuais A Constituição de 1891, resultante da Proclamação da República, também de caráter liberal, não inova no sistema econômico, levando os Estados federados a interferir na ordem econômica por meio de normas infraconstitucionais A Constituição de 1934, abandonando a neutralidade do Estado liberal, incorpora conceitos do Estado Social e insere pela primeira vez em texto constitucional regras sobre a Ordem Econômica e Social Na Constituição de 1937, cuja preocupação maior é o controle político, muitos dos dispositivos referentes à ordem econômica se mantêm semelhantes à Constituição anterior A Constituição de 1946, da redemocratização, destaca-se pelos princípios programáticos, de compromisso para o futuro, que em muitos casos restaram descumpridos A Constituição de 1967, alterada pela Emenda 1 de 1969, mantêm em relação à ordem econômica ( e social) as mesmas diretrizes da Constituição de 1946 A Constituição de 1988, em vigência, dispõe de forma minuciosa sobre a Ordem Econômica e Financeira e é emoldurada por fundamentos e princípios gerais, cuja interpretação e aplicação vêm sendo consolidadas pela hermenêutica jurídico-constitucional afinada com modernas teorias econômicas que direcionam a Ordem Econômica mundialDireito constitucionalDireito econômicoEstadoOrdem econômicaEvoluçãoConstitutional lawEconomical rightStateEconomic order - Evolution - BrazilEvolução da ordem econômica no contexto político-econômico das constituições brasileirasDissertação