Cachapuz, Rozane da Rosa [Orientador]Suter, José Ricardo2024-05-012024-05-012017.00https://repositorio.uel.br/handle/123456789/9217Resumo: O Estado Democrático de Direito sugere e instiga a utilização das formas consensuais de resolução de conflitos que superem o modelo judicial tradicional Este trabalho apresenta a aplicação da mediação como meio consensual de resolução de conflitos no direito de família Inicialmente, traz as constantes transformações na sociedade e suas implicações nos mais diversos modelos de família na contemporaneidade Retrata a evolução do conceito de família e descreve os princípios que as orientam, assegurando que o Estado tem o dever de protegêlas Esclarece que a forma utilizada pelo Poder Judiciário para intervir nas demandas familiares não atende de maneira satisfatória os anseios dos cidadãos que buscam a resolução de seus conflitos Nesse contexto, aponta a mediação, extrajudicial ou judicial, como meio adequado e menos traumático de resolver estas questões além de facilitar o acesso à justiça Destaca que a mediação é uma técnica de gestão democrática não adversarial, de cunho educativo, autônomo e comunicativo Após, mostra a necessidade de mudança de paradigma da cultura do contencioso para a cultura de pacificação, bem como o preparo e a adequação dos juristas e da sociedade em geral A partir dessas concepções, demonstra que a mediação aplicada nos conflitos familiares possui uma temática que vai além da resolução de litígios, pois faz com que as partes se envolvam, responsabilizando-as na gestão de seus conflitos, de maneira a fortalecer a democracia pela efetiva participação dos envolvidos nas suas decisõesDireito de famíliaMediação e conciliação (Direito Civil)Conflito interpessoalFamily lawMediaton (Law)A mediação como instrumento fortalecedor da democracia no direito de família no BrasilDissertação