Cachapuz, Rozane da Rosa [Orientador]Martins, Márcia Cristina Mileski2024-05-012024-05-012022.00https://repositorio.uel.br/handle/123456789/9057Resumo: A Resolução n 125/21 e o Código de Processo Civil de 215 incentivam a utilização das formas consensuais de resolução de conflitos, propagando a cultura da paz e a diminuição da litigiosidade, a fim de que a justiça seja entregue com eficiência, efetividade e no menor tempo possível Aliada a isso, vê-se a constante evolução da família, nas últimas décadas, culminando no reconhecimento da família multiparental pelo Supremo Tribunal Federal, em 216, o que trouxe inúmeras dúvidas acerca dos efeitos dessa decisão no âmbito familiar e das sucessões, além de inúmeros conflitos que clamam por uma solução justa e eficaz Dessa forma, imprescindível a análise da mediação e a possibilidade da sua utilização como meio consensual de solução desses conflitos na multiparentalidade tanto no Direito de Família quanto no Direito das Sucessões Para tanto, utiliza-se o método dedutivo cuja pesquisa conta com a revisão bibliográfica da legislação, doutrina, jurisprudência e artigos científicos, além das estimativas apresentadas pelo CNJ em seu relatório “Justiça em Números” A partir dessas concepções, verifica-se que a mediação se constitui no meio adequado e eficaz para a solução dos conflitos familiares, demonstrando-se que se trata de instrumento facilitador do acesso à justiça, de forma eficaz e efetiva, seja no âmbito judicial quanto no extrajudicial, principalmente nas questões envolvendo a multiparentalidadeDireito de famíliaMediação de conflitosMediação (Direito)Acesso à justiçaMultiparentalidadeMediation - Conflict resolutionMediation (Law)Access to justiceMultiparentalityDo acesso à justiça através da mediação nos conflitos familiares envolvendo a multiparentalidadeDissertação