Soares, Marcos Antônio Striquer [Orientador]Borelli, Rafael de Souza2024-05-012024-05-012013.00https://repositorio.uel.br/handle/123456789/14229Resumo: O estudo dos direitos fundamentais estimulou as discussões jurídicas após o término da 2ª Guerra Mundial, estimulado pelas decisões da Corte Constitucional alemã O que são e onde estão localizados os direitos fundamentais são duas das perguntas que impulsionaram a pesquisa jurídica desde então Neste diapasão, o trabalho realizado por Robert Alexy foi de grande importância, principalmente a teoria dos princípios e a noção de direitos fundamentais atribuídos Prosseguindo, um dos temas mais discutidos na Alemanha foi o da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, com ênfase nas teorias direta (imediata) e indireta (mediata) No Brasil, o debate acabou chegando tardiamente, na virada do século apenas Para solucionar a contenda, é necessário que se estabeleça a fundamentação jurídico-positiva da eficácia horizontal Entende-se que das disposições constitucionais acerca da dignidade da pessoa humana, da aplicação imediata dos direitos fundamentais e da supremacia da constituição erige-se que os direitos fundamentais também se aplicam nas relações privadas Nesta linha, discute-se aqui o grau de incidência dos direitos fundamentais nas relações privadas, com a adoção dos seguintes parâmetros: i) existindo prévia mediação legislativa por regras, a solução prioritária será por subsunção; ii) existindo prévia mediação legislativa através de cláusulas gerais e/ou princípios, a solução prioritária será por ponderação; iii) inexistindo mediação legislativa, devem ser utilizados três subcritérios: a) em relações eminentemente econômico-patrimoniais, a aplicação horizontal dos direitos fundamentais deverá ser evitada, prima facie; b) em relações essenciais, a aplicação horizontal dos direitos fundamentais deverá ser fomentada, prima facie); c) em relação jurídica com eminente desigualdade fática a aplicação horizontal deverá ser fomentada, prima facie); d) em relação jurídica sinalagmática a aplicação horizontal deverá ser evitada, prima facie); e) em relação jurídica dominada pela autenticidade de vontades, a aplicação horizontal dos direitos fundamentais deverá ser evitada, prima facie Prosseguindo, a violação do direito fundamental acesso à justiça, um dos mais importantes direitos fundamentais, está intimamente ligada à questão da violação de direitos fundamentais por entes privados De outro lado, o direito fundamental ao devido processo legal, utilizado como recorte, é visto pela doutrina como tendo dois principais aspectos: material e processual Com a utilização dos conceitos de Humberto Ávila, afasta-se aqui a aplicação do aspecto material, visto que trata-se de mero apelo à razoabilidade Com isso, analisa-se de maneira detida o instituto com suas derivações, como a razoável duração do processo, o juiz natural, dentre outras Estabelecidas estas premissas, é feita uma análise de dois casos: o caso das Diretas na Sociedade Esportiva Palmeiras e o caso União Brasileira de Compositores Com tudo isso, justifica-se a pesquisa por tratar-se de tema ainda absolutamente incipiente na doutrina brasileira, a merecer estudo científico de fôlego A metodologia utilizada foi a dedutiva, com análise dogmática de dois casos após a construção de parâmetros dogmáticosDireitos fundamentaisAcesso à justiçaDevido processo legalDireito constitucionalAcess to justiceDue process of lawConstitutional lawFundamental rightsA incidência do devido processo legal nas relações privadas : estudo à luz do acesso à justiça e da eficácia horizontal dos direitos fundamentaisDissertação