Espolador, Rita de Cassia Resquetti TarifaCasagrande, Iani Fávaro2026-10-302026-10-302026-09-18https://repositorio.uel.br/handle/123456789/20048A boa-fé objetiva ocupa posição central no direito contratual brasileiro, mas as consequências jurídicas de sua violação nem sempre são identificadas com precisão, o que produz oscilação entre categorias pertencentes a planos distintos do negócio jurídico. Diante disso, esta pesquisa tem por objetivo geral examinar em que medida a violação da boa-fé objetiva pode repercutir no plano da validade contratual, à luz da teoria dos planos do negócio jurídico e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Adotou-se o método hipotético dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa, sobre a boa-fé objetiva, a teoria contratual contemporânea e o regime das invalidades, associada a levantamento jurisprudencial realizado na base SCON do Superior Tribunal de Justiça, mediante seis estratégias de busca a partir da expressão “boa-fé objetiva”, no período de janeiro de 2016 a agosto de 2026, restrito à Segunda Seção e às Terceira e Quarta Turmas, do qual resultou um corpus de setenta e oito processos, com análise aprofundada de casos representativos. Partiu-se da hipótese de que a boa-fé objetiva exerceria força significativa e relativamente autônoma sobre o plano da validade, de modo que sua violação poderia fundamentar, por si, a invalidação do negócio jurídico. Os resultados indicam que, no conjunto examinado, a boa-fé objetiva não foi empregada isoladamente como causa de nulidade ou de anulabilidade; que, nas hipóteses de consequência invalidante, a cláusula geral atuou ao lado de norma específica, notadamente dos artigos 46, 51, inciso IV, 53 e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor e dos dispositivos do Código Civil que disciplinam os defeitos do negócio jurídico; e que a maior parte das incidências situou-se fora do plano da validade, alcançando o exercício de posições jurídicas, a eficácia do negócio e a responsabilidade civil. Verificou-se, ainda, função conservativa, pela qual a boa-fé limita a invocação da própria invalidade em tutela da confiança legítima. A hipótese inicial não se confirmou. Conclui-se que a violação da boa-fé objetiva pode repercutir no plano da validade contratual de três formas juridicamente distintas: direta, mediata e conservativa, todas dependentes de suporte normativo específico, de modo que a cláusula geral não se apresenta como requisito autônomo de validade nem como causa independente de invalidadeporBoa-fé objetivaValidade contratualNegócio jurídicoTeoria dos planosSuperior Tribunal de JustiçaDireito contratualOs impactos da boa-fé objetiva no plano da validade contratualThe impacts of objective good faith on contractual validityDissertaçãoCiências Sociais Aplicadas - DireitoCiências Sociais Aplicadas - DireitoObjective good faithContractual validityLegal transactionTheory of the planesBrazilian Superior Court of JusticeContract law