Bellinetti, Luiz FernandoAlmeron, Vanessa Manganaro de Araujo2024-09-272024-09-272023-07-31https://repositorio.uel.br/handle/123456789/17805O presente trabalho tem por escopo defender que o Ministério Público, ao utilizar o Termo de Ajustamento de Conduta e a Recomendação Administrativa para a solução de conflitos que atentam contra os interesses transindividuais e individuais indisponíveis, contribui para a redução da litigiosidade e ampliação do acesso à justiça. Sobreditos instrumentos tratam-se de métodos adequados de solução de conflitos, atuando como meios de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas, constituindo-se como negócios jurídicos transacionais, não obstante de natureza sui generis, revelando como característica fundamental, a disposição das partes em negociar direitos e obrigações que regularão seus atos e atividades. Quanto à principiologia aplicável aos referidos instrumentos, foi possível constatar em ambos a presença de princípios de direito público e de direito privado, atuando numa relação de complementariedade. Restou demonstrada que a viabilidade da propositura do Termo de Ajustamento de Conduta se dá tanto na esfera judicial quanto extrajudicial, enquanto a Recomendação Administrativa é admitida apenas extrajudicialmente. A pesquisa abordou aspectos relevantes relacionados à indisponibilidade dos interesses públicos, transindividuais e individuais indisponíveis analisando-se, ainda, se as medidas adotadas pela tomada do ajuste ou do ato recomendatório são eficientes e se encontram harmonizadas com os princípios constitucionais do acesso à justiça (art. 5º XXXV, CF), da eficiência (art. 37, Caput, CF) e democrático de direito (art. 1º, CF). O trabalho utiliza-se do método dedutivo, partindo da metodologia de estudo de revisão bibliográfica a partir de referenciais nacionais que defendem a possibilidade de espaço para transação dos direitos transindividuais, por entender que tais direitos não são absolutamente indisponíveis, comportando a solução negociada. A literatura estrangeira também dá suporte à pesquisa, com a análise do sistema de conflitos norte-americano denominado Sistema Multiportas, que remete a uma estruturação que conta com diferentes mecanismos de tutela de direitos e estimula a utilização de métodos de solução consensual de conflitos. Defende-se, deste modo, que o acesso à justiça deve ser assegurado não apenas pelo acesso formal ao Poder Judiciário, mas também pelas vias extrajudiciais. Noutro giro, a pesquisa jurisprudencial também se mostrou estratégia viável no desenvolvimento do trabalho, corroborando com a pretensão ora proposta. Ao final, concluiu-se que, não obstante os interesses transindividuais, ainda que indisponíveis, tenham como base o interesse social, tratam-se na verdade de direitos subjetivos em sua essência e, portanto, comportam solução negociada por meio das técnicas extraprocessuais aqui ventiladas, promovendo grande resolutividade aos crescentes e complexos conflitos de massa, contribuindo para a redução da litigiosidade e garantia do acesso à justiçaporMinistério PúblicoSistema Multiportas (Solução de conflitos)Termo de Ajustamento de CondutaRecomendação AdministrativaMétodos Adequados de Solução de Conflitos ColetivosO Ministério Público e o Sistema Multiportas: Termo de Ajustamento de Conduta e Recomendação Administrativa para a solução de Conflitos ColetivosDissertaçãoCiências Sociais Aplicadas - DireitoCiências Sociais Aplicadas - DireitoPublic MinistryMulti-Door Courthouse SystemConduct Ajustment TermAdministrative RecommendationAppropriate Methods for Solving Collective Disputes