Paiano, Daniela BragaBueno, Gabriela Eduarda Marques2026-08-272026-08-272024-08-12https://repositorio.uel.br/handle/123456789/19716Este trabalho tem por objetivo analisar a evolução e a pertinência da contratualização da união estável no Brasil. A escolha do tema justifica-se pela crescente equiparação da união estável ao casamento e pela necessidade de mecanismos que assegurem a segurança jurídica e a autonomia privada dos companheiros. O primeiro capítulo aborda o conceito de família e a evolução das relações familiares desde a Roma Antiga, incluindo a origem do patriarcado, do concubinato e a condição da mulher, além da evolução histórica da família no direito brasileiro, desde as Ordenações Filipinas até o reconhecimento da união estável em 1988. Em seguida, são discutidos os elementos essenciais para a configuração da união estável, sua natureza e implicações jurídicas, comparando-a com outras formas de relacionamento e explorando as propostas do Anteprojeto do Código Civil. O terceiro capítulo analisa a autonomia privada e a liberdade na união estável, discutindo a evolução da autonomia, a concepção filosófica de liberdade e a contratualização das relações familiares como forma de exercer a autodeterminação e reduzir a interferência estatal. Por fim, trata a instrumentalização da união estável através do contrato de convivência, abordando sua forma, eficácia, elementos essenciais, conteúdo e, posteriormente, examina-se a regulamentação da união estável no direito estrangeiro, com base em uma análise das legislações e doutrinas da França, Portugal e Argentina. A metodologia utilizada é dedutiva, com pesquisa teórica, bibliográfica, documental e legislativa do direito brasileiro e estrangeiro. Conclui-se que a disseminação do contrato de convivência no Brasil é essencial para garantir a autodeterminação dos indivíduos, estabelecer o marco temporal da relação, prevenir litígios e assegurar a dignidade da pessoa humana. Isso possibilita que os companheiros pactuem sobre aspectos patrimoniais e existenciais, reduzindo a dependência do Judiciário para reconhecer os efeitos das relações familiares e promovendo a desjudicialização. Verifica-se que, no direito estrangeiro, a união não formalizada pelo matrimônio frequentemente não é tratada da mesma forma que o casamento. Para que produza efeitos jurídicos, são estabelecidos critérios mais rigorosos, como um período mínimo de convivência ou a existência de um contrato. Isso evidencia a necessidade de progressos tanto no contexto jurídico nacional quanto no internacional.porUnião estávelContrato de convivênciaDireito negocialDireito estrangeiroContratualização das relações familiaresDireito de famíliaRelações familiaresSegurança jurídicaCasamentoDireito comparadoDignidade da pessoa humanaA contratualização da união estável : a necessidade da instrumentalização das relações jurídico-familiares à luz do direito estrangeiroThe contractualization of the stable union : the need to instrumentalize legal-family relations in the light of foreign lawDissertaçãoCiências Sociais Aplicadas - DireitoCiências Sociais Aplicadas - DireitoStable unionCohabitation agreementContractual lawForeign lawContractualization of family relationshipsFamily lawFamily relationshipsLegal certaintyMarriageComparative lawDignity of the human person