Baleotti, Francisco Emílio [Orientador]Leal Junior, João Carlos2024-05-012024-05-012012.00https://repositorio.uel.br/handle/123456789/13681Resumo: Com a promulgação da emenda constitucional nº 45/4, o direito à razoável duração do processo foi incluído, sob a forma de norma principiológica, no rol de direitos fundamentais da Constituição brasileira O desígnio do constituinte foi alcançar celeridade no trâmite do processo, o qual, por sua vez, constitui instrumento para concretização de direitos A realização do princípio em questão é essencial para o real acesso à ordem jurídica justa, imperativo igualmente de assento constitucional Todavia, no cenário brasileiro contemporâneo, o que se tem, em verdade, é indiscutível lentidão no trâmite processual, o que causa desprestígio ao Judiciário e macula o fundamento existencial da tutela pretendida, porquanto sua duração desarrazoada, ocasionalmente, tem o condão de permitir o fenecimento do bem da vida pleiteado As repercussões em questão avultam no campo da atividade empresária, cujo papel alcançado no Estado contemporâneo é de indiscutível destaque Reconhece-se a empresa como mola propulsora da economia estatal, já que promove a circulação de riquezas, oportuniza empregos e pagamento de tributos, oferece mercadorias e serviços à população, além de proporcionar a concorrência, gerando conveniências aos consumidores, à sociedade e ao Estado, seja de forma direta ou não, e fomentando, além disso, a inovação tecnológica Surgem, então, paradigmas de função social da empresa e de ética empresarial, assim como o reconhecimento de uma responsabilidade social a ser cumprida, tudo isso em decorrência do princípio da dignidade humana, o qual compõe o arrimo em que se assenta o Estado brasileiro contemporâneo A ideia de atividade empresária transcende a expectativa de lucro e passa, agora, a se justificar na medida em que também traz retornos positivos à sociedade No âmbito empresarial, os impactos da morosidade da resposta estatal são incomensuráveis, representando prejuízo às empresas e a esse plexo de interesses que para ela convergem Isso porque gera insegurança jurídica, minando a confiabilidade dos contratos e gerando receio nos investidores externos; contribui para a elevação do spread bancário; desencoraja investimentos específicos; introduz fontes de risco adicionais aos negócios; diminui a qualidade da política econômica; arrefece investimentos em pesquisa e desenvolvimento; contribui para a elevação do Risco Brasil; acarreta a diminuição do PIB nacional Diante desse quadro, a morosidade prejudica o desenvolvimento nacional, além de gerar óbices para a inserção do país no mercado global Nesse sentido, o incremento de uma política pública de conciliação e mediação para solução de conflitos; a incorporação do modelo britânico de gerenciamento da causa pelo juiz, aliado à flexibilização procedimental; a adoção de cláusula compromissória pelo empresariado; e a responsabilização civil do Estado pela injustificada demora processual são apontados como mecanismos que podem servir eficazmente de ponto de partida para a superação da morosidade, reduzindo-se, consequentemente, os impactos negativos da morosidade do Judiciário na atividade empresarialDireitos fundamentaisPrazos (Direito)ProcessosAspectos econômicosDireito processualFundamental rightsTime (Law)Procedural lawCivil lawLaw and economicsO direito à razoável duração do processo e os impactos econômicos da morosidade processual nos negócios empresariaisDissertação